ções que, presentemente, inquietam a generalidade dos funcionários do Instituto.

A transição de funcionários para as estruturas existentes e a criar, um mínimo de estabilidade e segurança nos respectivos postos e uma correcta distribuição do pessoal nos quadros são as principais e legítimas aspirações desses funcionários.

Não obstante, o Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, bem como toda a recente legislação sobre reestruturação das carreiras da Função Pública, ignoram situações de flagrante injustiça, como a dos funcionários que, tendo apenas a escolaridade obrigatória, adquiriram, ao longo do exercício das suas funções, um alto grau de especialização que seria legítimo contemplar, através do adequado enquadramento.

Isto sem que o princípio de intercomunicabilidade de carreiras, assente na aquisição de novos conhecimentos técnico-profissionais, deva ser posto em causa.

O decreto agora ratificado representa um grande e prolongado esforço dos funci onários do Instituto de Família e Acção Social para encontrarem um quadro que, pelo menos, minimize as injustiças mais flagrantes.

Com a ratificação sem alterações os trabalhadores do IFAS veriam assim contemplados os seus justos anseios. Por isso, o MDP/CDE deu o seu voto favorável à ratificação do Decreto-Lei n.º 191-C/79.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Vasques.

O Sr. Vítor Vasques (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Socialista votou favoravelmente a ratificação deste diploma porque dos 1684 funcionários do IFAS espalhados por todo o País cerca de 800 não tinham vínculo à função pública e alguns deles trabalhavam no Instituto há mais de quinze anos.

Nessa perspectiva, entendeu o Partido Socialista que a situação desses funcionários devia ser regularizada imediatamente, pelo que votou favoravelmente a ratificação.

As alterações apresentadas pelo PS visam essencialmente a melhoria de algumas situações de quadros de pessoal que não foram contempladas no presente diploma e não tem em vista sequer algum tipo de prejuízo para os 1684 funcionários do respectivo instituto

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à votação final global da lei de alterações ao Decreto-Lei n.º 470/79, de 14 de Dezembro, que dá nova redacção ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 39-B/78, de 2 die Março - Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades (Ratificação n.º 100/I).

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Sampaio para proceder à leitura do relatório da Comissão.

A Sr.ª Maria José Sampaio (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O relatório da Comissão de Cultura e Ambiente é do seguinte teor:

As despesas resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitas de conta de dotações adequadas a inscrever na Secretaria Geral da Presidência do Conselho de Ministros, a qual prestará à comissão organizadora o apoio administrativo necessário.

4 - O presente relatório foi lido e aprovado por unanimidade pela Comissão na sua reunião de 19 de Março.

O Sr. Presidente:- Srs. Deputados, vamos proceder à votação da lei de alterações ao Decreto-Lei n.º 470/79, de 14 de Dezembro.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e votos contra do PS, do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Estão abertas as inscrições para declarações de voto.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Reis.

O Sr. António Reis (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Socialista votou contra a proposta de alteração, apresentada pelo PSD, ao Decreto-Lei n.º 470/79, na qual se acaba por retirar a autonomia administrativa conferida por este decreto à comissão organizadora das comemorações do dia 10 de Junho, por considerar que tal proposta reveste o carácter de mero expediente para travar o trabalho da referida comissão e impedir