a questão que apresentei, da qual V. Ex.ª me desculpará.

O Orador: - O Sr. Deputado Carlos Candal disse muito bem: trata-se de uma suspeitosa atoarda.

O Sr. João Amaral (PCP): - Há consenso, há consenso!

O Orador - O jornal Expresso enganou-se. O Governo não fez, nem podia ter feito, como é evidente, a proposta de lei da manhã para a tarde. Para quem a quiser analisar, é evidente que ela não poderia ter sido feita em tão poucas horas.

Com efeito, esta proposta de lei estava preparada, foi trabalhada e discutida, foi, inclusivamente, apresentada ao representante do Alto-Comissariado para as Nações Unidas, concretamente ao Dr. Abranches Ferrão, que em outra circunstância dela teve conhecimento. Estes factos indiciam claramente que o Governo já há longo tempo vinha a trabalhar neste diploma, até que chegou o momento de o apresentar.

O Sr. Presidente: - Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

intenção do Governo. O artigo dizia o seguinte: «A presente lei não é aplicável ao asilo diplomático pelas Embaixadas de Portugal no estrangeiro.»

Pode ser que tenha sido um lapso, mas também pode ser natural a sua omissão, por ser desnecessário. O Sr. Secretário de Estado dirá.

O segundo ponto, refere-se ao disposto no artigo 1.°, n.° 2, onde se diz que «pode, igualmente, ser concedido asilo aos estrangeiros e apátridas que não queiram voltar, respectivamente, ao Estado da sua nacionalidade ou da sua residência habitual (...)». O problema é em relação ao estrangeiro que não possa voltar ao Estado da sua nacionalidade. Diz-se na alínea a) deste número que pode ser motivo de concessão de asilo o facto de «recearem, com razão, ser perseguidos em virtude da sua raça, religião ou nacionalidade».

Estive atento à intervenção do Sr. Secretário de Estado, onde V. Ex.ª sublinhou com alguma ênfase este ponto. Admito que este facto tenha uma explicação simples, embora eu não a encontre. Pergunto: trata-se de nacionais perseguidos no seu território pela sua nacionalidade? Por exemplo, trata-se de chilenos perseguidos no Chile por serem chilenos?

São estas duas as perguntas que lhe queria formular. Esta última é tuna explicação que lhe peço e que lhe agradeço.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para responder.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Intenta (José Luís Vilaça):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quanto à primeira questão que me foi colocada sobre a supressão do artigo 31.° da proposta de lei do IV Governo, ela foi suprimida por desnecessário, desde logo porque, tanto quanto sei, Portugal não é parte nas convenções que regulam o asilo diplomático. Portanto, nós não subscrevemos as convenções de asilo diplomático que são sobretudo subscritas por países da América Latina.

Quanto à outra observação que o Sr. Deputado fez, é mesmo o que lá está escrito, ou seja, que são perseguidos em razão da sua nacionalidade, seja ela qual for, seja dos chilenos, dos soviéticos ou de qualquer outra nacionalidade desde que, de facto, haja perseguição e com isso mesmo grave que os leve a abandonar o seu país.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Maria Pereira para uma intervenção.

O Sr. António Maria Pereira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Portugal aderiu à Convenção de Genebra de 1951, relativa ao Estatuto dos Refugiados e ao Protocolo Adicional a essa Convenção, de 31 de Janeiro de 1977. Aquela Convenção invoca a Carta das Nações Unidas e a Declaração Universal dos Direitos do Homem, as quais afirmaram o principio de que os seres humanos, sem discriminação, devem usufruir dos direitos do homem e das liberdades fundamentais e recordam que a ONU se tem preocupado em assegurar aos refugiados e aos apátridas o exercício mais largo possível dos direitos do homem e das liberdades fundamentais.

Essa Convenção está fundada sobre dois princípios: em primeiro lugar, deve existir o mínimo de discriminação possível entre os nacionais, por um lado, e os refugiados ou apátridas, por outro; em segundo lugar, nenhuma discriminação fundada sobre a raça, a religião ou país de origem deverá ser feita, quer entre os refugiados quer entre os apátridas.