vencer as bancadas desta Assembleia do direito de asilo descaracterizado, ou se, pelo contrário, é um conceito perfeitamente caracterizada, do Sr. Deputado, que, acaba de enunciar à Câmara.

Desejava, pois, que nos elucidasse dessa terrível contradição entre o partido do Sr. Deputado o a posição do Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Maria Pereira para responder.

O Sr. António Maria Pereira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não há qualquer espécie de contradição entre o que eu disse e o que o Sr. Secretário de Estado disse. E tanto que não há que comecei por citar o caso dos boat people, quer dizer, «barcos do povo», como de pessoas que merecem o direito do asilo.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Boat people não quer dizer «barcos do povo», mas sim «gente dos barcos».

O Orador: - Se o Sr. Deputado quer competir comigo, a falar inglês, suponho que falarei talvez um pouco melhor. Em russo bate-mo, com certeza.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Maria Pereira, V. Ex.ª está a responder ao pedido de esclarecimento que lhe foi feito pelo Sr. Deputado Luís Catarino. Portanto, peço-lhe o favor de, se, cingir a essa resposta e, peço aos restantes Srs. Deputados o favor de não o interromperem.

O Orador: - Portanto, quando me referi a este exemplo, estava, efectivamente, a enquadrar-me, no caso citado pelo Sr. Secretário de Estado.

O artigo 14.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem fala em perseguidos sem estar a especificar se as pessoas são perseguidas por terem lutado por qualquer daquelas causas que estão indicadas em ambos os diplomas.

Portanto, desde já, há uma diferença fundamental entre, a Declaração Universal dos Direitos do Homem e o projecto de lei do PS. É que para o projecto de lei, só quem se tenha empenhado activamente em luta tem direito e esse asilo ao passo que segundo a Declaração Universal dos Direitos do Homem não é necessário esse requisito. Foi isso exactamente o que eu, quis explicar.

Simplesmente, a proposta de lei do Governo vai ainda um pouco mais longe, na medida em que adapta o instituto do direito de asilo ao que está disposto nas Convenções de Genebra, a que Portugal aderiu e que nada nos impede do fazer.

Portanto, parece-me, que isto é uma, explicação perfeitamente, clara.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira para uma intervenção.

O Sr. Nuno Godinho de Matos (DR): - Sr. Presidente. Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Nuno Godinho de Matos (DR) -Sr. Presidente, os Deputados reformadores inscreveram-se, mas irão fazer tão-somente uma declaração de voto. Portanto, o Sr. Deputado Medeiros Ferreira prescinde do direito da palavra.

O Sr. Presidente:- -Então, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Candal.

O Sr. Carlos Candal (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os activistas do Partido Socialista têm, realmente, uma particular legitimidade para abordar este tema, não só porque foram muitos deles perseguidos e, tiveram de se refugiar...

O Sr. João Morgado (CDS): - Em Aveiro!

Vozes do PS: - Provocador!

que quando lê a Convenção de Genebra, a nós, portugueses democráticos, nos surpreende a necessidade que por vezes a Convenção de Genebra teve de recomendar às comunidades nacionais determinados comportamentos em relação aos refugiados e aos estrangeiros residentes nas suas áreas. Por exemplo, e muito concretamente, no artigo 3.º da Convenção diz-se que os Estados signatários aplicarão aos refugiados as disposições da Convenção sem discriminação quanto à raça, religião ou país de origem. Também no artigo seguinte desta mesma Convenção diz-se que os refugiados deverão ter a liberdade de praticar a sua religião e liberdade de instrução religiosa.

Estas recomendações, para a nossa maneira "de ser pelo menos aquela que se consta-ta desde que vivemos em liberdade -, além de supérfluas tornam-se quase caricatas. Tudo isto, aliás, está, contemplado na Constituição de 1976.

Gostaria de, modestamente, comparticipar para aquilo que o Sr. Deputado Luís Catarino chamou de caracterização ou descaracterização do direito de asilo, dizendo introdutoriamente que o conceito de asilo político tem de se encontrar basicamente entro nós em dois textos: na Convenção de Genebra e na Constituição da República.