necer no País como estrangeiro. De qualquer forma,
não me parece que deva ser o Serviço de Estrangeiros
a promover esta expulsão sem que receba uma ordem
superior, nomeadamente do Ministro da Administração Interna.
0 projecto de lei do Partido Socialista também não
refere um ponto que está bem expresso no Estatuto
do Refugiado das Nações Unidas, qual seja a de que
aquele que entra irregularmente no País deve apresentar-se, sem demora, às autoridades. 0 projecto de
lei do Partido Socialista é totalmente omisso quanto
a este ponto. E isto parece-nos importante não fosse
dar-se o caso de uma qualquer pessoa entrar no País,
aqui; permanecer irregularmente durante meses e meses fazendo muitas vezes sabe-se lá o quê e não haver
depois motivo para lhe indeferir o pedido. Também
neste aspecto parece-me que a proposta de lei, ao
exigir que ele se apresente sem demora às autoridades, acautela muito melhor os interesses nacionais.
Serão estas as diferenças que desejaria apontar em Pausa.
passos muito rápidos. Diria apenas que, em termos
gerais, o projecto de lei do Partido Socialista me
parece muito mais restritivo do que a proposta de lei
quanto à concessão do direito de asilo a quem o pede
e à sua situação jurídica, enquanto por outro lado,
é muito mais lato e discricionário quanto a outros
aspectos, nomeadamente quanto à perda e à recusa
desse direito.
Aplausos do CDS, do PSD, do PPM e dos Deputados reformadores.
pela Assembleia Regional dos Açores.
Esta proposta de lei foi enviada à 16.ª Comissão
que suscitou o problema da sua incompetência, pelo
que, nos termos do artigo 141.º do Regimento, se
ouviu o parecer da Comissão de, Regimento e Mandatos que, por unanimidade, sancionou que a Comissão competente é a primeira Comissão de Assuntos
Constitucionais.
Para proceder à leitura do parecer, tem a palavra
o Sr. Deputado Montalvão Machado.
O Sr. Montalvão Machado (PSD): - É do, seguinte teor o parecer da Comissão de Regimento e Mandatos, que passo a ler:
parecer
A Comissão de Regimento e Mandatos, em sua reunião de hoje, deliberou, por unanimidade, declarar competente, para, conhecimento do Projecto de Estatuto da Região, Autónoma dos Açores, a Comissão de Assuntos Constitucionais.
Palácio de São Bento, em 15 de Abril de 1980. - O Presidente da Comissão do Regimento e Mandatos, Mário Júlio Montalvão Machado.
O Sr. Presidente: - Algum dos Srs. Deputados tem alguma observação a fazer ao parecer?
Como ninguém se, pronuncia, vamos proceder á sua
imediata votação.
Submetido à votação, foi aprovado, por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a próxima reunião será na quinta-feira, dia 17, pelas 15 horas, e convoco uma reunião dos presidentes dos grupos parlamentares para reunir amanhã, pelas 11 horas, no meu Gabinete. Dado que a partir de, amanhã existe incompatibilidade entre as minhas funções e as que passarei a exercer, pedia ao Sr. Vice-Presidente, Martins, Canaverde o favor de comparecer a essa reunião a fim de a acompanhar.
Está encerrada a reunião.
Eram 19 horas e 50 minutos.
Deputados que entraram durante a sessão:
Partido Social-Democrata (PSD)
Amândio Anes de Azevedo. António Alberto Correia Cabecinha. António Augusto Lacerda de Queiroz. António Duarte e Duarte Chagas. António Maria Pereira. António Maria de 0. Ourique Mendes. Armando António Correia. Arménio dos Santos. Daniel da Cunha Dias. Daniel Abílio Ferreira Bastos. Dinah Serrão Alhandra. Eleutério Manuel Alves. Fernando José da Costa. Fernando Manuel A. Cardoso Ferreira. João António Sousa Domingues. João Baptista Machado. João Vasco da Luz Botelho de Paiva. Joaquim Manuel Cabrita Neto. Joaquim Marques Gaspar Mendes. Jorge Rook de Lima. José Angelo Ferreira Correia. José da Assunção Marques.