dos grupos parlamentares que entre o início desse novo período de pedidos de esclarecimento e a intervenção; que acabam de ouvir, se realiza um intervalo de trinta minutos, pelo que suspendo por esse período de tempo a presente reunião.

Eram 16 horas e 25 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a reunião. Eram 17 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Pela ordem acordada na reunião dos grupos parlamentares, intervêm primeiro os Deputados independentes, que tinham uma atribuição de tempo num total de dez minutos, na pressuposição de que usariam individualmente esse tempo, cabendo, portanto, dois minutos a cada um. No entanto aqueles Srs. Deputados pretendem condensar numa só intervenção os pedidos de esclarecimento que desejam fazer ao Governo e, nessas circunstâncias, os dez minutos serão utilizados completamento por um só dos Srs. Deputados independentes.

Tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

O Sr. Medeiros Ferreira (Indep.): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Ministros, Srs. Deputados: Será conveniente nesta primeira intervenção política dos Deputados reformadores ler nesta Assembleia o Acordo de Cooperação Política e Eleitoral que permite a nossa presença, e os termos dessa presença, no Parlamento.

Diz esse acordo:

Tendo em conta a urgente necessidade de fazer evoluir o regime democrático para fórmulas mais adequadas à realidade portuguesa, constatando-se entre as partes a existência de propostas comuns nesse sentido, e perante a iminência de novo acto eleitoral, o Fartado Social-Democrata e o Grupo do Manifesto Reformador decidiram conjugar esforços para se alcançar na próxima Assembleia da República uma maioria parlamentar capaz de dotar Portugal com um Executivo que ao mesmo tempo governe o País numa via reformadora e prepare a própria evolução do regime.

Cientes do (interesse nacional dessa conjugacão de esforços, mas respeitadores das diferenças entre si existentes, tendo em atenção a actual Lei Eleitoral, ambas as partes estabelecem entre si o presente acordo; que torna exequível uma cooperação política e eleitoral entre o Partido Social-Democrata e o Grupo do Manifesto Reformador, nos seguintes termos:

1 - A cooperação política e eleitoral, embora tenha como objectivo principal concorrer às próximas eleições legislativas e contribuir para a formação de uma nova maioria e para a constituição de um Governo maioritário, mantém-se em vigor no quadro deste acordo até à promulgação da Lei de Revisão Constitucional, sem prejuízo do disposto no n.º 6.

2 - Ambas as partes comprometem-se a lutar, em termos a acordar:

a ditadura que V. Ex.ª, Sr. Primeiro-Ministro, combateu e essa estava constituída ao arrepio da vontade popular.

Até aqui os corpos intermédios, a lógica dos aparelhos partidários, os lobbys antigos ou modernos do aparelho de Estado e da sociedade civil impediram o transparente entendimento do que quer o povo da instância suprema que é o poder político democrático.

Eu pergunto, pois, ao Governo se está consciente de que a maioria que o apoiou atravessa o querer