que não há nenhum cidadão deste país proíbido de sair das fronteiras do País e de ir ao estrangeiro.

plausos dos Deputados reformadores, do PSD, do CDS e do PPM.

Portanto, o convite feito à Sr.ª Engenheira Maria de Lurdes Pintasilgo estava evidentemente implicado com a sua posição de embaixador de Portugal na UNESCO.

O Sr. Manuel Barbosa (PSD): - Muito bem!

O Orador: - 15to é irrefutável e evidente e nem sequer o Governo teria poderes para proibir a sua ida se essa ida não fosse relativa à sua posição de embaixador na UNESCO, de «embaixador à força», como acabei de dizer.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Muito bem!

O Orador: - 15to não pode ser iludido nem mascarado. Não se, pode dizer que foi, convidada a título pessoal, porque isso é uma mentira. Caso o tivesse sido, teria ido, e nada obstaria a isso. Mas foi convidada, e iria a título de embaixador de Portugal na UNESCO, e essa situação o Governo não lhe quer reconhecer. 0 Governo tem esse direito, porque se trata de um lugar político. Não sei se tem razão, digo só que tem direito.

Finalmente, quero dizer à Sr.ª Deputada Teresa Ambrósio que eu não disse as minhas palavras estouvadamente; pelo contrário, fundamentei-as muitíssimo bem. Trata-se de, uma situação exclusivamente de carácter político e de confiança política e, sem que esta exista, um embaixador que, se pretende manter no lugar à força cria evidentemente uma situação de antagonismo com o Governo.

Resta saber quem é que deve ceder perante um poder democrático: se é o Governo que deve ceder a uma pressão demagógica e sentimental, com razão ou sem razão, ou se é o e mbaixador que não merece confiança do Governo e que já deveria, em dignidade própria, ter pedido a sua demissão...

Aplausos dos Deputados reformadores, do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Agostinho Domingues (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Agostinho Domingues (PS): - Para uma ligeira intervenção, Sr. Presidente.

Eu desconheço a lei nas questões regimentais e, portanto, se me não for concedida a palavra, aceitarei a decisão.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, se me permite eu próprio, que também ainda tenho muitas vezes algumas hesitações em matéria de Regimento, não tenho dúvidas nenhumas em esclarecer V. Ex.ª de que não pode usar da palavra, mais digo-lhe porquê: os termos do artigo 86.º, n.º 3, do nosso Regimento: «Apresentado à Assembleia o texto da proposta de voto pela Mesa ou por um dos Deputados subscrito-

res, poderá usar da palavra para discussão um Deputado de cada partido pelo período máximo de cinco minutos, procedendo-se seguidamente à sua votação.»

Portanto, V. Ex.ª não pode intervir, se pretende inserir-se neste sistema de protestos e contraprotestos que tem estado em causa. 0 que V. Ex.ª pode, e a Mesa entende, é fazer o seguinte: usou da palavra um Sr. Deputado do seu partido para fazer a apresentação do voto, a Sr.ª Deputada Teresa Ambrósio usou da figura específica do protesto, e, se V. Ex.ª entender que quer fazer uma intervenção pelo período de cinco minutos, pode fazê-lo, mas esgota as possibilidades de intervenção do seu partido, podendo intervir depois por cada um dos restantes partidos um Deputado pelo mesmo período de tempo.

Deixo, portanto, à escolha de V. Ex.ª a possibilidade de fazer ou não essa intervenção. É consigo e com o seu partido.

A Sr.ª Teresa Ambrósio (PS): - Sr. Presidente, senti-me atingida directamente na minha dignidade pelas palavras do Sr. Deputado Sousa Tavares e desejo protestar.

O Sr. Presidente: - Para esse efeito V. Ex.ª vai ter a palavra, mas refere-se exclusivamente ao ponto em que a sua dignidade foi atingida.

A Sr.ª Teresa Ambrósio (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não posso aceitar de forma nenhuma...

O Sr. Sousa Tavares (DR): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Um momento, Sr. Deputado.

Sra. Deputada Teresa Ambrósio pôs a questão de ter sido atingida na sua dignidade, e por essa razão tem sempre o direito de defesa, que a Mesa entende ser o uso da palavra por ela solicitado.

Nessas circunstâncias, a Mesa concede-lhe a palavra perfeitamente restrita ao ponto em que a Sr.ª Deputada se considerou ofendida e previno-a muito claramente de que, se não se cingir a esse