impessoais, médicos - impessoais, burocratas, etc. Sr. Deputado, porque é que faz essa acusação ao Governo e não olha para a sua lei e não pensa que tanto o Sr. Deputado António Arnault como as pessoas que apoiaram essa lei estão em muito maiores culpas quanto à despersonalização dos cuidados e quanto à funcionalização dos cuidados médicos?
Vozes do CDS e do PSD: - Muito bem!
funções que exercem com competência e a racionar o consumo de - medicamentos?
O Sr. Deputado tem uma paixão pela sua lei. Aceito. Contudo, o que é difícil de aceitar é que, para rever a sua lei, afirme à Assembleia que é preciso modificar a Constituição.
O Sr. Deputado está, de facto, convencido de que o artigo 64.º da Constituição requer, por exemplo, que no Ministério dos Assuntos Sociais ou na Secretaria de Estado da Saúde exista o número de direcções-gerais que o Senhor fixou na sua Lei de Bases do Serviço Nacional de Saúde? Aliás, tivemos ocasião de discutir em pormenor este ponto.
O Sr. Deputado está convencido de que é preciso alterar a Constituição para reconhecer a legitimidade da actividade privada, que, aliás, a sua lei também reconhece, e apoiá-la em termos mais eficazes do que aqueles que prevê?
O Sr. António, Arnaut (PS): -A nossa lei!
O Orador: - Sr. Deputado, efectivamente, a sua lei...
Vozes do PS: - A nossa lei!
O Orador: - ... é a lei que o senhor apadrinha, que está em vigor e que eu evidentemente respeito.
O Sr. Raul Rego (PS): - A nossa lei!
O Orador: - Contudo, o Sr. Deputado está convencido de que é a única interpretação possível do artigo 64.º da Constituição, com aquelas precisas direcções-gerais, com aqueles precisos serviços, com aquele organigrama dos serviços, etc., e que isso não se pode modificar sem modificar a Constituição? Com franqueza, Sr. Deputado António Arnault! De facto, é preciso força de vontade!...
Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Sousa Tavares (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não fazia intenções de intervir neste debate porque gostaria que os problemas da saúde fossem exclusivamente vistos sob um prisma orçamental. Mas, infelizmente, foi levantado novamente o debate, que periodicamente se levanta nesta Câmara sobre a bondade ou a maldade do Serviço Nacional de Saúde e sobre a sua intangibilidade constitucional. É, pois, sobre esses problemas que desejo intervir.
Nós, Deputados reformadores, temos todo um conceito daquilo que deve ser o Serviço Nacional de Saúde, aliás, sucintamente exposto no nosso manifesto eleitoral, e que difere profundamente tanto da situação actual da medicina como da lei Arnaut.
A lei que existe é uma lei de bases. Portanto, se as bases são intangíveis, enquanto a lei não for modificada, a sua aplicação prática, a sua regulamentação, é sempre alterável em qualquer momento. E não me parece que exista incompatibilidade constitucional desde que essas alterações não visem a supressão de um serviço, tanto quanto possível, universal da medicina para todos os cidadãos portugueses, que é isso que a Constituição prescreve.
Creio, pois, que todo este problema está sempre envenenado por se querer ver um problema de princípios onde muitas vezes existe apenas problemas de racionalidade prática. Aquilo que se gasta em Portugal com a medicina é, em grande parte, mais gasto...
Uma voz do CDS: - Muito bem!
O Orador: - ...: não temos o Serviço Nacional de Saúde que deveríamos ter, em atenção àquilo que se está gastando, e o esforço económico e financeiro