não tolera, como deu provas, ser conduzido por caminhos de «certa aventura», que repugnem à sua consciência e ou sejam negadas pela sua inteligência.

E o Governo, porque sendo também povo, idêntico nestes e noutros predicados aos seus concidadãos, retribui no exercício e desempenho das suas funções a confiança que em si depositou, trazendo aqui, aos representantes legítimos do povo e por ele mandatados, o plano de realizações e o modo e meios como as executar, demonstrando, assim, a sua capacidade executória, a sua coerência e fidelidade aos princípios programados e prometidos ao povo português pela Aliança Democrática.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Um dos «cavalos de batalha» em que a polémica mais viva se tem aflorado, dentro e fora desta Câmara pela oposição, parece ter sido a que decorre da aplicação da Lei das Finanças Locais, no OGE para 1980.

Parece pretender-se fazer crer ao povo português que o Orçamento em apreço e apresentado a esta Câmara não cont empla as autarquias com as verbas que pela Lei n.º 1/79 o Governo deveria inscrever e vir a transferir do OGE para a área jurisdicional dos municípios.

O Sr. Eduardo Pereira (PS): - Muito bem!

O Orador: - Ora, tanto pelo que os documentos em apreço nesta Assembleia da República, como pelas intervenções aqui já produzidas, em que destaco as intervenções do Sr. Ministro das Finanças, há dois dias, e a do Sr. Ministro da Administração Interna, ontem, os meios financeiros atribuídos às autarquias locais virão a possibilitar, através do OGE, recursos financeiros superiores em 38 % ao ano de 1979.

Mais receberão ainda os municípios a totalidade das receitas da contribuição predial e do imposto sobre veículos, que este ano registam substancial aumento dado o ajustamento de taxas, devido a ter sido abolido o imposto extraordinário em vigor no ano de 1979, cujo valor revertia na totalidade para o Estado.

E, se isto, por um lado, não é menos importante, a proposta do Governo de criação de uma linha de crédito especial e bonificado destinada às autarquias locais, tendo em vista o financiamento de investimentos nos sectores da habitação social, saneamento básico, ensino, viação rural e outros.

De evidenciar ainda e igualmente a criação de financiamentos intermunicipais, o que integra duas novas fontes alternativas de financiamento, que este Governo cria e pela primeira vez constam das propostas de lei do Plano e do OGE.

Deste modo, e com tais medidas, proeurou o Governo assegurar aos municípios meios financeiros que permitam realizações significativas no investimento de interesse local.

Também considera o Governo, e acertadamente, que o aumento de capacidade financeira se traduz em uma das formas, de apoio à consolidação do Poder Local, que deve ser conjugada inerentemente com o apoio ao aumento da capacidade técnica e â melhoria da gestão económico-financeira das autarquias.

E, em conjugação com estas medidas, veio o Sr. Ministro da Administração Interna ontem, de manhã, trazer ao conhecimento desta Câmara uma série de medidas tomadas pelo Governo e todas elas atinentes ao reforço do Poder Local e ao seu regular e bom funcionamento, tendo-se em vista valorizar esse mesmo poder e torná-lo eficiente nas múltiplas e complexas tarefas que cabem na vida político-económica, cultural e social dos povos, que intervêm na sua conduta e desejam viver em verdadeiro sistema democrático que institucionalizam, gerem e defendem.

O Sr. Macedo Pereira (CDS): - Muito bem!

O Orador: - Deste modo, e neste sector, vem o Governo também actuando atempada e acertadamente e, assim, estão sendo criadas as condições para um «progressivo robustecimento do