O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Não sugiro, Sr. Presidente. Foi isso que ficou estabelecido.
O Sr. Presidente: - Então far-se-á assim, Sr. Deputado. Tom a palavra o Sr. Deputado Angelo Correia.
O Sr. Angelo Correia (PSD): - Como vou também fazer uma interpelação à Mesa, pedia que o meu tempo não fosse contado.
Em primeiro lugar, quero dizer que julgo que o Partido Comunista tem razão. É uma questão de bloco, na qual está também incluído o n.° 4 do artigo 33.°, que V. Ex.ª não referiu, que, apesar de a sua rubrica ser «investimentos intermunicipais», atinge a questão das regiões autónomas.
O Sr. Presidente: - A interpelação é entendida como útil essencialmente em relação ao Presidente e não à Mesa e o Presidente agradece a contribuição muito útil que qualquer de VV. Ex.ªs acaba de prestar.
As propostas de alteração que se encontram na Mesa relativas às regiões autónomas são do seguinte teor:
Proposta de aditamento, do PS
b) Transferir, a título excepcional, para a Região Autónoma dos Açores a verba correspondente ao déficit do Orçamento Regional, de modo a assegurar integralmente a execução financeira do respectivo programa de investimento público;
c) Transferir para o Orçamento da Região Autónoma dos Açores, de harmonia com os deveres de solidariedade nacional constitucionalmente consagrados, as verbas necessárias para ocorrer às tarefas de reconstrução das ilhas Terceira, S. Jorge e Graciosa, até ao montante de 1 milhão de contos, nomeadamente através da concessão de subsídios a título de fundo perdido para a construção de habitação social destinada aos sectores populacionais mais carenciados.
Proposta de aditamento, do PSD
b) Dispor até ao montante de 1 milhão de contos da dotação provisional de 10 milhões de contos, para suprir necessidades de financiamento que venham eventualmente a verificar-se nas Regiões Autónomas resultantes do déficit dos respectivos orçamentos.
Proposta de aditamento, do PSD
(Investimentos intermunicipais)
4- Fica o Governo autorizado a utilizar até ao limite de 1 milhão de contos da verba a que se refere o número anterior, para apoio à reconstrução das zonas afectadas da Região Autónoma dos Açores por virtude do sismo ocorrido.
Proposta de alteração, do PCP
Proposta de alteração
São alterados os mapas anexos referidos no n.° 2 do artigo 1.° por forma a acrescer 1 milhão de contos nas rubricas «Ministério das Finanças e do Plano» e «Outras funções», respectivamente nos mapas II e III, destinados a ocorrer, como subsídio a fundo perdido, às tarefas de reconstrução das ilhas da Região Autónoma dos Açores afectadas pelo sismo de 1 de Janeiro de 1980.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, peco-lhe que não me conte este tempo, pois vou de novo interpelar a Mesa.
Queria saber qual a ordem por que serão votadas as propostas.
O Sr. Presidente: - Serão votadas pela ordem de apresentação na Mesa, Sr. Deputado.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Mas qual é, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - De acordo com a observância no disposto no artigo 153.° do Regimento.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Mas qual é em concreto a ordem, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, em relação ao artigo 9.° existe uma proposta de aditamento do PS, que entrou em primeiro lugar, e uma proposta de aditamento do PSD, que entrou depois e que terá de ser votada a seguir. Necessariamente que a proposta de aditamento do PSD em relação ao artigo 33.°, por ser a única que sei refere a este artigo, terá de ser votada a seguir. Finalmente existe a proposta classificada de alteração, ao seu partido, e afinal de contas a alteração é um género a que pertencem todas as espécies de propostas contempladas nas alíneas a) a e) do n.° 1 do artigo 153.° do Regimento.
Portanto, parece-me que seria necessário que se qualificasse, de acordo com qualquer destas alíneas, a natureza da proposta que V. Ex.ª subscreve.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, de facto trata-se de uma substituição, já que se trata de