O Sr. Presidente: - Também por consenso guardar-se-á agora em memória do Presidente Tito um minuto de silêncio.

A Assembleia, de pé, guardou um minuto de silêncio.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora á discussão do bloco relativo às finanças locais.

Vai ser lida a proposta de alteração apresentada pelo Partido Socialista.

Foi lida. É a seguinte: A totalidade do produto de cobrança dos impostos mencionados na alínea a) do referido artigo, estimado em 11,6 milhões de contos;

b) Uma participação de 18 % no produto global dos impostos mencionados na alínea b) do mesmo artigo, estimada em 12,1 milhões de contos;

c) Uma participação como Fundo de Equilíbrio Financeiro, prevista na alínea c) do referido artigo, determinada de acordo com o valor mínimo fixado no n.° 2 do artigo 8.º da mesma lei, estimado em 43,0 milhões de contos.

O Sr. Presidente: Está em discussão.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, foi estabelecido que esta discussão se realizava por forma a que as propostas que têm a mesma substância fossem discutidas simultaneamente e eventualmente, votadas por ordem, de entrada. Neste caso devo lembrar que a ordem de entrada dá precedência à nossa proposta de substituição, pelo que peço que ela seja lida, se é que não há outras sobre este assunto, isto é, sobre o n.° 1 do artigo 32.º.

O Sr. Presidente: - Há de facto uma proposta de substituição apresentada pelo Partido Comunista, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Propõe-se a substituição do n.° 1 do artigo 32.°, que passada a ter a seguinte redacção:

b) Uma participação de 12,132 milhões de contos no produto global dos impostos referidos na alínea b) do mesmo artigo, a transferir nas condições do n.°1 do artigo 9.º da Lei n.º 1/79;

c) Uma verba de 42,950 milhões de contos, que será inserida no Orçamento Geral do Estado como fundo de equilíbrio financeiro e será distribuída nos termos do n.° 2 do artigo 9.° da Lei n.° 1/79;

d) Uma verba especial de 77 mil contos para instalação do Município da Amadora e das respectivas freguesias.

O Sr. Presidente: - Quanto ao artigo 32.° existem apenas estas duas propostas de alteração.

Estão em discussão.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Gomes.

O Sr. Sousa Gomes (PS): - Sr. Presidente, quando me inscreva antes do Sr. Deputado Veiga de Oliveira para usar da palavra era para lembrar que de facto a proposta de substituição do PCP tinha entrado primeiro, devendo pois preceder na votação, e dizer também à Mesa que o meu grupo parlamentar pede a retirada da alínea a) do antigo 32.° da nossa proposta de alteração, visto que não há razão para alterar a própria proposta do Governo, que é coincidente com a nossa.

O Sr. Presidente: - Fica retirada, Sr. Deputado.

Tem a palavra o Sr. Deputado José António Veríssimo.

O Sr. José António Veríssimo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP apresentou varias propostas de alteração, tendentes a que o capítulo da Lei do Orçamento Geral do Estado consagrado às finanças locais assuma plenamente o espirito da Lei das Finanças Locais e cumpra inteiramente o estabelecido na sua letra.

No fundamental bastaria dizer isto para justificar essas várias propostas e designadamente a que se refere ao montante de verbas a transferir para as autarquias locais, a que me vou referir. Mas já que o Governo e a AD ocuparam todo o tempo de debate a respeito das finanças locais num puro exercício de retórica, pretensamente destinado a enganar o povo português, acrescentaremos algo mais.

O Governo, pela voz do seu Ministro das Finanças, na tentativa de camuflar a fraude dos 25 milhões de contos que se propõe cometer contra as autarquias e na sua tentativa, igualmente, de ludibriar o povo português a ponto de o convencer de que ate seria magnânimo na aplicação da Lei das Finanças Locais, começou por utilizar como arma da suo propaganda hipócrita um único argumento: o de que dava mais dinheiro às autarquias locais do que aquele que lhes tenha sido atribuído nos anos anteriores.

Já demonstrámos, no debate na generalidade, que este é um argumento quase inteiramente falso. No que concerne à capacidade, de realização de despesas de capital, o aume o das verbas propalas pelo Governo chega apenas para cobrir os aumentos dos custos unitários das empreitadas de obras públicas.