Esta é que é a pergunta fundamental a que nenhum Deputado responde. Todos eles o que pretendem é arranjar motivos de incriminação ou de discussão.

Também me faz impressão que se pretenda a aplicação integral, como se diz, da Lei das Finanças Locais, que representa mais 25 milhões de contos no Orçamento Geral do Estado, que se queira elevar as pensões dos reformados para 60 % do salário mínimo nacional, o que representaria mais 9 milhões de contos, que se queira aumentar os abonos de família, o que representaria mais 2 ou 3 milhões de contos. Enfim, que se queira ir por aí fora aumentando provavelmente as despesas do Orçamento do Estado em mais 50 ou 60 milhões de contos e que ao mesmo tempo se pretenda reduzir os impostos.

Compreendo esse ponto de vista no Partido Comunista, que é um partido essencialmente religioso e que, portanto, pode acreditar no milagre da multiplicação dos pães...

Risos do PSD, do CDS e do PPM.

..., mas já não acredito tanto no Partido Socialista, que tradicionalmente é um partido arreligioso e que não acredita muito em milagres.

Deste modo, o que para mim está em questão é qual é politicamente, no momento presente, o melhor aproveitamento do dinheiro do Estado: se é realmente malbaratá-lo pelas autarquias não preparadas para desempenhar os fins que lhes deviam incumbir, ou se, pelo contrário, aquilo em que se devia insistir era num programa de descentralização como devia ser, dotando primeiramente as autarquias das infra-estruturas necessárias para desempenharem serviços que hoje em dia são desempenhados pelo Estado e inclusivamente apresentar aqui e agora uma programação de direcções-gerais centrais a extinguir, de funcionalismo a enviar para a periferia, porque só assim pode ser compreendida uma deslocação tão colossal de verbas do Orçamento do Estado para as autarquias.

Aplausos dos Deputados reformadores, do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Tem agora a palavra o Sr. Ministro das Finanças e do Plano.

ue se baseia na classificação económica que, aliás, não só eu como outro Deputado já tínhamos referido aqui.

Mas eu próprio, aqui nesta Câmara, tive ocasião de afirmar que não me considerava com autoridade para dizer que esta é a única interpretação possível que o legislador tinha, de facto, em mente. O certo é que existe uma interpretação que é a da classificação económica e pelo tipo de rubricas que se encontram inscritas na Lei n.° 1/79 poderia pensar-se, com toda a lógica, que eram essas mesmas rubricas que estavam no espírito do legislador, até porque invocou a classificação das contas nacionais que é apenas um tipo de classificação que é utilizado para efeitos de consolidação do sector público administrativo e nunca - gostava de o salientar - para verbas do Orçamento, mas para projecções de execução do Orçamento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

1.° Bens e serviços; 2.° Subsídios; 3.° Transferências correntes [...]; 4.° Juros.

Diz a classificação de acordo com as contas nacionais:

1.° Bens e serviços; 2.° Subsídios; 3.° Juros; 4.° Transferências correntes.

Nota-se que só se altera a ordem referente às designações de juros e das transferências correntes. Quanto a despesas de capital, diz-se na Lei das Finanças Locais:

1.° Investimentos; 2.° Transferências de capital [...]