a alteração que resultou da proposta de aditamento já aprovada, pela qual he foi introduzida uma nova alínea, que passou a ser a alínea b), e a alínea b) passou a ser a alínea c). Portanto, o antigo tem o seguinte teor:

Para além do que dispõe o artigo 20.° da Lei n.° 64/77, de 26 de Agosto, o Governo é autorizado a: Transferir para os orçamentos das regiões autónomas as verbas correspondentes aos serviços periféricos da Administração Central, à medida que se for processando a sua regionalização;

b) Dispor até ao momento de 1 milhão de contos da dotação provisional de 10 milhões de contos para suprir necessidades de financiamento que venham eventualmente a verificar-se nas regiões autónomas, resultantes dos deficits dos respectivos orçamentos;

c) Efectuar a transferência das dotações inscritas a favor de serviços que sejam deslocados de um Ministério ou departamento para outro, durante a execução orçamental, bem como as transferências de verbas de pessoal justificadas pela política de mobilidade de recursos humanos e seu racional aproveitamento.

Vamos passar à votação do artigo com a redacção que acabo de ler.

O Sr. Carlos Lage (PS):-Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito?

O Sr. Carlos Lage (PS): - Ê para requerer que se faça a votação por alíneas.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carlos Lage, a alínea b} que acabo de ler já foi votada e aprovada como proposta de aditamento. Portanto, parece-me impossível duplicar uma votação e creio que teremos de votar a alínea a) e a antiga alínea b) que, peio facto da proposta de aditamento, passou a c).

O Sr. Manuel dos Santos (PS):-Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente:-Com certeza.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, uma vez que V. Ex.ª considerou que não vai ser votada a alínea b), já não íamos necessidade que a votação da alínea a) e da alínea c) soja efectuada separadamente.

O Sr. Presidente: - Portanto o Sr. Deputado concorda que, efectivamente, não poete haver votação de uma alínea; que já foi aprovada como proposta de aditamento?

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Proporíamos a V. Ex.ª que pusesse à votação simultaneamente a alínea a) e a alínea c), ou seja o antigo todo.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP):-Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente:-Para que efeito?

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - É para uma interpelação à Mesa e para um esclarecimento processual

O Sr. Presidente:. - Faça favor.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP):-Sr. Presidente, Em primeiro lugar, não podemos repetir aqui votações sob nenhum pretexto. O que votado está votado está, e não se toma a votar.

Vozes do PCP: -Certo!

O Orador - Portanto, não se pode votar o artigo todo, incluindo uma alínea que já foi votada. Pode-se votar aquilo que reata por votar do artigo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, é exactamente essa a proposta que acaba de ser formulada pelo Partido Socialista.

O Orador - Assim, para evitar toda a confusão, e já que se vai votar por alíneas, porque isso é exigível na medida em que as alíneas são dei teor muito diferente, pedia que antes da votação se lesse o que se vai votar para se saber exactamente o que é e para desse modo se evitar a confusão.

O Sr. Presidente:-Sr. Deputado Veiga de Oliveira, já fiz a leitura das alíneas do amigo 9.°, mas vou voltar a fazê-la com muito gosto.

Srs. Deputados, a alínea a) do n.° 1 do artigo 9.° da proposta, que naturalmente se compreenda no corpo do antigo e que refere três alíneas, é do seguinte teor:

Para além do que dispõe o artigo 20.° da Lei n.° 64/77, dei 26 de Agosto, o Governo é autorizado a: Transferir para os orçamentos das regiões autónomas as verbas correspondentes aos serviços periféricos da Administração Central, à medida que se for processando a sua regionalização.

Portanto vamos passar à votação desta alínea.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e a abstenção do PCP, do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Presidente: - A alínea b) não é submetida à votação, visto já ter sido aprovada.

Efectuar a transferência das dotações inscritas a favor de serviços que sejam deslocados de um - Ministério ou departamento para outro, durante a execução orçamental, bem como as transferências dia verbas de pessoal justificadas pela política de mobilidade de recursos humanos e seu racional aproveitamento.