O Sr. Presidente: - Em relação aos artigos 5º, 6.°, 7.° e 8.° não existe qualquer proposta.
São do seguinte teor:
1 - O Governo fica autorizado, nos termos da alínea h) do artigo 164.° da Constituição, a contrair empréstimos internos até ao montante de 123,4 milhões de contos e externos até ao montante equivalente a 350 milhões de dólares, para fazer face ao déficit do Orçamento Geral do Estado, mediante condições a fixar em decreto-lei.
2 - A emissão dos empréstimos internos subordinar-se-á às seguintes condições gerais:
3 - A emissão dos empréstimos externos referidos no n.º 1 do presente artigo subordinar-se-á ainda às condições gerais seguintes:
4 - O Governo informará trimestralmente a Assembleia da República acerca do montante, condições, entidade financiadora e destino de todos os empréstimos lançados.
5 - Fica o Governo autorizado a criar um novo tipo de título de dívida pública de curto prazo, com o objectivo de aperfeiçoar os mecanismos de controle monetário, diversificar os instrumentos financeiros e dinamizar os respectivos mercados, cujas condições gerais de emissão e limite máximo de circulação serão fixados nos termos da alínea h) do artigo 164.º da Constituição.
(Garantia de empréstimos)
(Comparticipações de fundos autónomos)
O Governo poderá recorrer a comparticipações dos fundos autónomos a fim de atenuar o desequilíbrio orçamental ou lazer face as despesas de carácter reprodutivo incluídas ou não em investimentos do Plano que sejam declaradas de interesse social, sem prejuízo de garantia dos fins específicos dos referidos fundos, e, nomeadamente:
b) A satisfação, a níveis, adequados, dos direitos dos trabalhadores em situação de desemprego.
(Execução orçamental)
O Governo tomará as medidas necessárias à rigorosa contenção dês despesas públicas e ao controle da sua eficácia, dê forma a alcançar possíveis reduções do déficit orçamental e melhor aplicação dos recursos públicos.
Vamos votá-los em conjunto.
Submetidos à votação, foram aprovados com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e votos contra do PS, do PCP, do MDP/CDE e da UDP.
O Sr. Presidente: - Em relação ao artigo 10.° existe uma proposta de aditamento formulada pelo PS, que é do seguinte teor.
l - ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... 2 - O Governo organizará um sistema de contabilização dás contribuições e impostos não