plementares em vigor e com as alterações introduzidas nos artigos seguintes.

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores, votos contra do PCP e a abstenção do PS, do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Presidente: - Passamos agora ao artigo 11.º, em relação ao qual existe uma proposta de eliminação da alínea a), subscrita peio PS, que é do seguinte teor:

(Criação de adicionais)

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a) (Eliminar.)

Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças e ao Plano.

O Sr. Ministro das Finanças e do Plano: -Sr. Presidente, Srs. Deputados, este ano o Governo apenas mantém dois adicionais: uni sobre o imposto complementar e outro sobre o imposto sobre sucessões e doações. A razão por que mantém ainda o adicional sobre o imposto complementar é porque decidiu fazer um ajustamento na tabela de taxas que fosse um ajustamento de acordo com os princípios de ajustamento nos escalões em resultado da inflação, mas, porque não era ainda possível prescindir este ano da receita que resultaria da total aplicação dessa tabela, que se considera mãos correcta, manteve o adicional de 10 %.

Quero esclarecer que em 1978, e aplicado sobre o rendimento de 1977, foi criado um adicional de 15 % e não ocorreu nesse ano qualquer aliteração na estrutura de taxas. No ano de 1979, e aplicado ao rendimento de 1978, foi criado um adicional de 10 %. O Governo propõe este ano a manutenção, a título temporário, do adicional de 10 %, ao mesmo tempo que faz um ajustamento na estrutura de taxas.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de eliminação apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e votos a favor do PS, do PCP, do MDP/ CDE e da UDP.

O Sr. Presidente:-Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Macedo Pereira.

O Sr. Macedo Pereira (CDS):-Os adicionais ao imposto complementar já vinham sendo um hábito neste país desde que em 1978 o PS nos bridou no Orçamento dei então com, salvo eiró, os 15 % de adicional.

Nós levantámos o problema deste adicional na Comissão de Economia, Finanças e Plano e o Sr. Ministro das Finanças deu-nos a mesma resposta que apresentou agora em Plenário.

Não obstante - é muito importante para nós salientar este ponto aqui em Plenário-, a nossa convicção é a de que agora esse adicional é excepcional e de que ele em futuro orçamento será abolido.

Só razões de conjuntura financeira, motivadas naturalmente pela forma como o Governo agora desagrava as taxas e as tabelas do imposto complementar, é que nos levaram a votar a manutenção deste adicional de 10 %.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Em 1978 o Governo não era também do CDS?

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Mas não se esqueça do pacto secreto do PS com o PCP!

O Sr. Vital Moreira (PCP):-Há limites para a desfaçatez!

O Sr. Presidente: - O artigo 11.° é, pois, o seguinte:

(Criação de adicionais)

Fica o Governo autorizado a criar os seguintes adicionais, os quais constituirão receita exclusiva do Estado: 10% sobre o imposto complementar, secção A, respeitantes aos rendimentos de 1979;

b) 15% sobre o imposto sobre as sucessões e doações relativo às transmissões operadas durante o período compreendido entre o dia imediato ao da publicação do diploma que cria o adicional e 31 de Dezembro de 1980.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea a).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e votos contra do PS, do PCP, do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a alínea b) do mesmo artigo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e votos contra do PCP, do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há propostas de alteração em relação aos artigos 12.º e 13.°, vamos votá-los em conjunto.

O Sr. Carlos Brito (PCP): Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Brito (PCP): -Era para requerer a votação separada dos dois artigos, Sr. Presidente.