O Sr. Presidente: - Vai ser tido o texto inicial deste antigo 14.° apresentado pelo Coveiro. Foi lido. É o seguinte:

(Contribuição predial)

icientes de carácter permanente, por período determinado peio grau de deficiência devidamente comprovado, quando igual ou superior a 20 %.

O Sr. Presidente: - Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS. do PPM e dos Deputados reformadores, votos contra do PCP e da UDP e a abstenção do PS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Relativamente ao artigo 15.°, existe uma proposta de alteração ao n.º 2, apresentada pelo PS, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

1 - ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...

2 - O Governo apresentará à Assembleia da República uma proposta de lei visando rever o regime jurídico do imposto sobre a indústria agrícola, por forma a salvaguardar os interesses das explorações agrícolas de pequena e média dimensão.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Uma vez que ninguém pede a palavra, vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e votos a favor do PS, do MDP/CDE e da UDP e a abstenção do PCP.

O Sr. Presidente: - Passamos agora ao artigo 15.°, cujo texto apresentado pelo Governo vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

1 - É autorizado o Governo a repor em vagar o imposto sobre a industria agrícola, regulado pelo Código da Contribuição Predial e Imposto sobre a Industrial Agrícola e alterações subsequentes, para iniciar sobre os rendimentos de 1980 e anos seguintes.

2 - O Governo é autorizado a rever o regime jurídico do imposto sobre a indústria agrícola por forma a salvaguardar os interesses das explorações agrícolas de pequena e média dimensões.

O Sr. Presidente: - Vamos, portanto, votar o artigo 15.° da proposta da lei, que vai ter de ser votado por números, dada a circunstância da existência da proposta de alteração votada anteriormente.

Vamos votar o n.° 1 do artigo 15.°.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores, votos contra do PCP, do MDP/CDE e da UDP e a abstenção do PS.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n. ° 2 do mesmo artigo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e votos contra do PS, do PCP, do MDP/ CDE e da UDP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Depurado Macedo Pereira para uma declaração de voto.

O Sr. Macedo Pereira (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, é apenas para significar que o nosso voto positivo deve ser entendido neste e único sentido: confiamos que o Governo irá oportuna e muito rapidamente rever o regime jurídico deste imposto, por forma que no futuro a tributação dos empresários agrícolas não fique à mercê de funcionários que, eles sim, também não estão habilitados a fazer uma tributação adequada e justa.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Paira o mesmo efeito, tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, votámos contra o n.° 2 deste antigo, porque nos parece que é uma autorização legislativa dada ao Governo sem delimitação do seu âmbito, sem limitação do tempo durante o qual será executado, o que se nos afigura como sendo um processo que não respeita as regras constitucionais.

Em segundo lugar, apoiámos a proposta de alteração apresentada pelo PS na convicção de que, tendo