o Governo que apresentar uma proposta de lei sobre esta matéria a Assembleia da República, haveria nessa altura oportunidade de encarar benefícios fiscais para todas as formas colectivas de exploração na agricultura, nomeadamente as unidades colectivas de produção e as cooperativas, como constava da lei do Orçamento do ano pagado e que desaparece desta formulação agora apresentada.

O Sr. Preidente: - Como não há mais declarações de voto, vamos passar à apreciação do artigo 16.°, relativamente ao qual existe uma proposta de alteração apresentada pelo PCP.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): -Sr. Presidente, se me dá licença, é para dizer que o meu grupo parlamentar retira essa proposta de alteração.

O Sr. Presidente: - Nesse caso está em discussão o texto do artigo da proposta do Governo, que vai ser lido.

Foi lido. E o seguinte:

(Imposto de capitais)

É autorizado o Governo a alterar o artigo 21.° do Código do Imposto de Capitais, revogando o § 2.º e fixando em 30%, 18%, 12%, 15% e 15% respectivamente, as taxas do corpo do artigo e dos §§ 1.°, 3.°, 4.º e 5.°, com aplicação ao imposto da secção A, liquidado posteriormente à data da entrada em vigor do diploma que inserir esta alteração, sobre os rendimentos respeitantes ao ano de 1979 e seguintes, e ao imposto de capitais, secção B, sobre os rendimentos cujo facto que obriga a entrega do imposto ao Estado ocorra posteriormente àquela mesma data.

O Sr. Presidente: - Vamos votar este artigo.

Submetido à vocação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores, rotos contra do PCP e da UDP e a abstenção do PS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar ao artigo 17.º, relativamente ao qual também foram apresentadas propostas, uma de eliminação da alínea d) e outra de alteração à alínea e), apresentadas pelo PS, e outra de alteração, também à alínea e), apresentada pelo PCP,

Vamos votar a proposta de eliminação da alínea d).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e votos a favor do PS, do PCP, do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Presidente: - Das duas propostas de substituição à alínea e) do artigo 17.º, vamos apreciar, por ordem de entrada na Mesa, a proposta apresentada pelo PS, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

(Imposto profissional)

... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...

b) ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...

c) ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...

d) ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...

e) Elevar para 130 000$ o limite de isenção referido no artigo 5.° do respectivo Código.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS):-Sr. Presidente, Srs. Deputados, o entendimento da nossa proposta é claro. Limitar-me-ei, por isso, a dizer que os 130 000$ que referimos foram calculados da seguinte forma: nós entendemos que o salário mínimo nacional deve ser actualizado em cerca de 25%, que é o correspondente à taxa de inflação no ano anterior e, portanto, esses 130 000$ correspondem exactamente à actualização do salário mínimo nacional a multiplicar por 14.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

Como mais ninguém pede a palavra, vamos proceder à votação desta proposta de alteração.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e votos a favor do PS, do PCP, do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Presidente: - A proposta de substituição do Partido Comunista vai ser apreciada em seguida, pelo que vai ser lida.

Foi lida, É a seguinte:

... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...

e) Elevar para 138 000$ o limite de isenção referido no artigo 5.° do respectivo Código.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: É apenas para uma breve justificação do valor dos 138 000$. Para o seu cálculo foi aplicado o mesmo critério que o Governo aplicou aos restantes