reformadores, votos contra do PS, do PCP e da UDP e a abstenção do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Vai ser lida a alínea m).
Foi lida. É a seguinte:
O Sr. Presidente: -Está em discussão. Pausa.
Vamos votar.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD. do CDS. do PPM e dos Deputados reformadores e a abstenção do PS, do PCP, do MDP/CDE e da UDP.
O Sr. Presidente: - De acordo com o requerimento apresentado pelo MDP/CDE, suspendo a sessão por quinze minutos.
Eram 2 horas e 15 minutos.
O Sr. Presidente: - Está reaberta a reunião.
Eram 2 horas e 50 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, todo o pessoal do serviço de apoio da Assembleia que, pelas circunstâncias dá votação de hoje, foi forçado a permanecer aqui e continuará até ao encerramento da sessão, está dispensado de comparecer durante a parte da manhã de hoje.
Cumpre-me informar ainda VV. Ex.ªs de que entraram na Mesa uma proposta de alteração ao Regimento, apresentda pelo PSD, que baixa à comissão respectiva, e dois projectos de lei: o n.º 468/I, alterações ao Estatuto dos Deputados, apresentado pelo PSD, e o n.º 469/I, sobre a amnistia de crimes relacionados com veículos automóveis de desalojados, cooperantes e emigrantes, apresentado pelo CDS, que baixam às comissões respectivas.
Srs. Deputados, vamos continuar os nossos trabalhos.
Quanto ao artigo 18.° há uma proposta de substituição apresentada pelo PS, em relação ao n.º 2 da alínea i), que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
(Imposto complementar)
2):
a) Por ambos os conjugues contribuintes não se parados judicialmente de pessoas e bens: 100 000$;
b) Pelos rendimentos de trabalho de qualquer dos cônjuges quando ambos aufiram eses tipo de rendimento: 40 000$.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.
O Sr. Manuel dos Santos (PS): -Sr. Presidente, é só para esclarecer que já fizemos uma alteração a essa proposta de substituição e, portanto, seria de 120 000$ a primeira verba e não de 100 000$.
O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado, V. Ex.ª já tinha comunicado, mas aliada, não estava emendado no exemplar que me forneceram.
Portanto, a alínea a) do n.° 2 é do seguinte teor:
Por ambos os cônjuges contribuintes não separados judicialmente de pessoas e bens: 120 000$.
Está portanto em discussão a proposta de substituição, apresentada pelo PS, agora já com a respectiva emenda.
Pausa.
Vamos votar.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e votos a favor do PS, do PCP, do MDP/CDE e da UDP.
O Sr. Presidente: -Passamos então ao artigo 18.º da proposta de lei.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP):- Sr. Presidente, peço que seja votado por números e por alíneas.
O Sr. Presidente: -Com certeza, Sr. Deputado.
Foi lida. É a seguinte:
Afago 18.º
(Imposto complementar)
1 - Fica o Governo autorizado a alterar o Código do Imposto Complementar no sentado de: