reformadores, votos contra do PS, do PCP e da UDP e a abstenção do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Vai ser lida a alínea m).

Foi lida. É a seguinte: Fixar a data a partir da qual se contarão os prazos de reclamação e impugnação a que se refere o artigo 55.° do Código, nos casos em que feito o apuramento do rendimento colectável não haja lugar a liquidação ou anulação nos termos dos artigos 32.° e 33.° do mesmo diploma.

O Sr. Presidente: -Está em discussão. Pausa.

Vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD. do CDS. do PPM e dos Deputados reformadores e a abstenção do PS, do PCP, do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Presidente: - De acordo com o requerimento apresentado pelo MDP/CDE, suspendo a sessão por quinze minutos.

Eram 2 horas e 15 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a reunião.

Eram 2 horas e 50 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, todo o pessoal do serviço de apoio da Assembleia que, pelas circunstâncias dá votação de hoje, foi forçado a permanecer aqui e continuará até ao encerramento da sessão, está dispensado de comparecer durante a parte da manhã de hoje.

Cumpre-me informar ainda VV. Ex.ªs de que entraram na Mesa uma proposta de alteração ao Regimento, apresentda pelo PSD, que baixa à comissão respectiva, e dois projectos de lei: o n.º 468/I, alterações ao Estatuto dos Deputados, apresentado pelo PSD, e o n.º 469/I, sobre a amnistia de crimes relacionados com veículos automóveis de desalojados, cooperantes e emigrantes, apresentado pelo CDS, que baixam às comissões respectivas.

Srs. Deputados, vamos continuar os nossos trabalhos.

Quanto ao artigo 18.° há uma proposta de substituição apresentada pelo PS, em relação ao n.º 2 da alínea i), que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

(Imposto complementar) ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... .... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...

2):

a) Por ambos os conjugues contribuintes não se parados judicialmente de pessoas e bens: 100 000$;

b) Pelos rendimentos de trabalho de qualquer dos cônjuges quando ambos aufiram eses tipo de rendimento: 40 000$.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): -Sr. Presidente, é só para esclarecer que já fizemos uma alteração a essa proposta de substituição e, portanto, seria de 120 000$ a primeira verba e não de 100 000$.

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado, V. Ex.ª já tinha comunicado, mas aliada, não estava emendado no exemplar que me forneceram.

Portanto, a alínea a) do n.° 2 é do seguinte teor:

Por ambos os cônjuges contribuintes não separados judicialmente de pessoas e bens: 120 000$.

Está portanto em discussão a proposta de substituição, apresentada pelo PS, agora já com a respectiva emenda.

Pausa.

Vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e votos a favor do PS, do PCP, do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Presidente: -Passamos então ao artigo 18.º da proposta de lei.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP):- Sr. Presidente, peço que seja votado por números e por alíneas.

O Sr. Presidente: -Com certeza, Sr. Deputado.

Foi lida. É a seguinte:

Afago 18.º

(Imposto complementar)

1 - Fica o Governo autorizado a alterar o Código do Imposto Complementar no sentado de: Considerar como sujeitos passivos da tributação de todos os rendimentos do agregado familiar ambos os cônjuges, no caso de não estarem, separados judicialmente de pessoas e bens, e estabelecer que serão considerados residentes no território do continente e das Regiões Antónomas dos Açores e da Madeira os membros do agregado familiar quan-