do qualquer das pessoas a quem incumbe a respectiva direcção resida oeste território;

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD. do PS. do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores, votos contra do PCP e a abstenção do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Presidente: - Vai ser lida a alínea b).

Foi lida. É a seguinte: Estabelecer o fraccionamento das deduções da alínea a) do artigo 29.° nos casos em que, por virtude de mudança do estado civil dos contribuintes, o englobamento do rendimento respeite a parte do ano;

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do CDS, do PPM, do MDP/CDE e dos Deputados reformadores e>a abstenção da UDP.

O Sr. Presidente: - Vai ser tida a alínea c).

Foi lida. É a seguinte: Inserir a isenção do imposto relativamente aos .subsídios de refeição abonados aos servidores do Estado isentos pelo n.° 3 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.º 305/77, de 29 de Julho, e ampliar a isenção aos subsídios do mesmo tipo abonados a quaisquer outras pescas, até ao limite do quantitativo estabelecido para aqueles servidores;

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do CDS, do PPM, do MDP/CDE e dos Deputados reformadores e a abstenção da UDP.

O Sr. Presidente: -Vai ser lida a alínea d).

Foi lida. É a seguinte: Permitir a concessão de isenção relativamente aos rendimentos já isentos de contribuição industrial, nos termos do § 3.° do artigo 18.° do respectivo Código;

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e a abstenção do PS, do PCP, do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Presidente: - Vai ser lida a alínea e).

Foi lida. É a seguinte: Aplicar aos contribuintes da secção A, e no que respeita aos rendimentos sujei» tos a contribuição predial e a contribuição industrial a que tenha sido aplicado o artigo 89.° do Código da Contribuição Industrial, procedimento igual ao estabelecido para os contribuintes da secção B;

O Sr. Presidente: -Está em discussão.

Pausa.

Vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD. do CDS, do PPM e dos Deputados Reformadores e a abstenção do PS, do PCP, do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Presidente: - Vai ser lida a alínea f).

Foi lida. É a seguinte: Permitir a dedução das quotizações obrigatórias para as instituições de previdência, pagas pêlos titulares dos rendimentos englobados, mesmo quando estes não sejam classificados como rendimentos de trabalho;

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, do MDP/CDE e dos Deputados reformadores e a abstenção do PCP e da UDP.

O Sr. Presidente: - Vai ser lida a alínea g).

Foi lida. É a seguinte: Estabelecer para a dedução a que se refere a alínea c) do artigo 28.° limites adequados às finalidades económicas e sociais em que foram aplicadas as quantias em dívida;

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e a abstenção do PS, do PCP, do MDP/CDE e da UDP.