O Sr. Presidente: - Vai ser lida a alínea h).

Foi lida. É a seguinte: Elevar para 30 000$ o limite da dedução estabelecida no corpo do artigo 29.° para os rendimentos do trabalho;

O Sr. Presidente:- Está em discussão.

ausa.

Vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do CDS, do PPM, do MDP/CDE e dos Deputados reformadores e a abstenção da UDP.

O Sr. Presidente: - Quanto à alínea i), naturalmente o PS quererá que se vote por números, não é verdade?

O Sr. Vítor Constando (PS): - Sr. Presidente, dado que a nossa proposta se referia apenas ao n.° 2, sugeria que se separasse apenas esse n.° 2 e que os restantes números fossem votados em bloco.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Vão então ser lidos os n.ºs 1. 3 e 4 da alínea i).

Foram lidos. São os seguintes: Alterar as deduções e os quantitativos da alínea a) do artigo 29.°, fixando-os nas seguintes importâncias: Pelo contribuinte, quando solteiro, viúvo, divorciado ou casado, mas separado judicialmente de pessoas e bens - 80 000$; Por cada filho, adoptado ou enteado, menor, não emancipado, ou inapto para o trabalho e para angariar meios de subsistência, que não seja contribuinte do imposto complementar:

De mais de 11 anos- 20 000$;

Até 11 anos- 10 000$; Por cada filho, adoptado ou enteado, maior, de idade até 24 anos, que tenha estado, no ano a que respeita o imposto, matriculado em estabelecimento de ensino médio ou superior e que tenha obtido aproveitamento escolar - 20 000$.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

Pausa.

Vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do CDS, do PPM, do MDP/CDE e dos Deputados reformadores e a abstenção, da UDP.

O Sr. Presidente: - Vai ser lido o n.º 2 ainda da alínea i).

Foi lido. É o seguinte: Por ambos os cônjuges contribuintes não separados judicialmente de pessoas e bens - 120 000$;

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e a abstenção do PS, do PCP, do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Presidente: -- Vai ser lida a alínea j).

Foi lida. É a seguinte: Imputar a cada cônjuge 50% da importância, de 120 000$ estabelecida na alínea a) do corpo do artigo 29.°, para efeito» de elevação das deduções nos termos do § 4.° do mesmo artigo, quando for caso disso;

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, do MDP/CDE e dos Deputados reformadores e a abstenção do PCP e da UDP.

O Sr. Presidente:- Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para dizer muito rapidamente quê nos abstivemos nesta votação porque se continua a privilegiar os casais não casados, isto é, não casados legalmente. É melhor ser-se solteiro, viver-se maritalmente, porque os filhos descentam, para todos os efeitos, pela mesma tabela que está prevista na alínea votada para qualquer filho e os casais são penalizados pelo menos em 40 000$.

É esta a proposta do Governo e por isso abstivemo-nos porque estamos contra a ideia de, ao fim e ao cabo, dois solteiros pagarem menos que um casal.

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP):- É a defender a família!

O Sr. Presidente: - Vai ser lida a alínea l)

Foi lida. É a seguinte: Estabelecer um mínimo de 100 000$ na dedução relativa aos filhos, enteados e adoptados, a que se refere a alínea i), quando a seu número for igual ou superior a cinco;