O Sr. Presidente: - Está em discussão. Pausa.
Vamos votar.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do CDS, do PPM, do MDP/CDE e dos Deputados reformadores e a abstenção da UDP.
O Sr. Presidente: - Vai ser lida a alínea m).
Foi lida. É a seguinte:
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
Vamos votar.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e a abstenção do PCP, do MDP/CDE e da UDP.
O Sr. Presidente: - Vai ser lida a alínea n).
Foi lida- É a seguinte:
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
Vamos votar.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e a abstenção do PCP, do MDP/CDE e da UDP.
O Sr. Presidente: - Vai agora ser lido o n.° 2 do mesmo artigo 18.º
Foi lido- É o seguinte:
2 - Fica também o Governo autorizado a rever o n.° 5 do artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 49 410, de 24 de Novembro de 1969, substituindo a referência ao quantitativo correspondente ao ordenado fixado para a letra A pelo quantitativo correspondente à remuneração de, director-geral ou equiparado.
O Sr. Presidente: - Está em discussão. Pausa.
Vamos votar.
Submetida à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e a abstenção do PCP, do MDP/ CDE e da UDP.
O Sr. Presidente: - Quanto ao artigo 19.° vai ser lida uma proposta de aditamento de um n.° 2 apresentada pelo PS.
Foi lida. É a seguinte:
(Sistema fiscal)
(Imposto de mais-valias)
1 - ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
2 - Fica o Governo autorizado a conceder a isenção total ou parcial do imposto de mais-valia pela incorporação no capital das cooperativas, das reservas, excepto a legal, incluindo as de reavaliação, desde que enquadradas nos princípios cooperativos definidos pela Aliança Cooperativa Internacional e pelo Código Cooperativo Português.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
Vamos votar.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e votos a favor do PS, do PCP, do MDP/CDE e da UDP.
O Sr. Presidente: - Vai ser lido o artigo 19.° da proposta de lei.
Foi lido- É o seguinte:
(Imposto de mais-valias)
Fica o Governo autorizado a fixar, respectivamente, em 12% e 24% as taxas de imposto de mais-valias referidas no artigo 16.° do respectivo Código.