O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores, votos contra do PCP e da UDP e a abstenção do PS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Em relação ao artigo 20.° há uma proposta de alteração, apresentada pelo MDP/CDE, e uma proposta de aditamento, apresentada pelo PS.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, quanto à nossa proposta já tínhamos comunicado à Mesa que a retirávamos.

O Sr. Presidente:-Tem V. Ex.ª razão, Sr. Deputado Herberto Goulart.

Vai então ser lida a proposta de aditamento apresentada pelo PS.

(Sistema fiscal)

(Imposto de sisa)

Fica o Governo autorizado a: ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...

4) Conceder às cooperativas não abrangidas por regime de excepção a isenção do pagamento de sisa na aquisição de terrenos para a construção de prédios, lojas ou armazéns para utilização própria e inerente aos fins que prosseguem, incluindo-se neles a prática de actividades associativas, culturais e recreativas, desde que enquadradas nos princípios cooperativos definidos pela Aliança Cooperativa Internacional e pelo Código Cooperativo Português.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD. do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e votos a favor do PS, do PCP, do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Presidente: - Passamos agora ao artigo 20.° tal como consta da proposta de lei.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, peço a votação por números.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.

Vai ser lido o n.° 1.

Foi lido. É o seguinte: Prorrogar, até 31 de Dezembro de 1980, o regime estabelecido, quanto à aquisição de casas para habitação, nos artigos 1.° e 3.° do Decreto-Lei n.º 472/74, de 20 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo artigo 2.° do Decreto-Lei n.º 738-C/75, de 30 de Dezembro, considerando-se reportadas a 31 de Dezembro de 1980 todas as datas que nesses preceitos se referem à caducidade do regime ou à fiscalização do seu condicionalismo, bem como a elevar os limites estabelecidos no seu artigo 1.°, alínea a), e no artigo 2.º para 2 000 000$, 16 000$, 2 600 000$ e 21 000$, respectivamente;

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Vamos votar.

Submetido à votação, foi provado, com votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do CDS, do PPM, do MDP/CDE e das Deputados reformadores e a abstenção da UDP.

O Sr. Presidente: - Vai ser lido o n.º 2.

Foi lido. É o seguinte: Fixar em 10%, nas transmissões de prédios urbanos, a taxa de sisa a que se refere o artigo 33.° do Código da Sisa e do Imposto sobre aã Sucessões e Doações e revogar os artigos 2.º e 3.° do Decreto-Lei n.º 43 763, de 30 de Junho de 1961;

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Vamos votar.

Submetido à votação, foi provado, com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e a abstenção do PS, do PCP, do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Presidente: -Vai ser lido o n.° 3.

Foi lido. É o seguinte:

3): a) Rever os benefícios que vêm vendo concedidos na aquisição de habitação para residência permanente do seu proprietário pelo artigo 11.°, n.ºs 12.°,