em vésperas de tempos mais eleitorais, que este problema devia ser resolvido, que aliás também visa distinguir os emigrantes, cujas reivindicações são legítimas e honestas, de grupos de traficantes organizados em bandos que em Portugal se aboletam com grandes quantidades de dinheiros provenientes do contrabando de Mercedes-Benz e outras marcas de automóveis e que vejo nesta Assembleia alguns grupos políticos quererem proteger através de amnistias.

Os emigrantes não têm nada a ver com esta gente. Nós, socialistas, não pretendemos proteger essa gente, mas os emigrantes.

Portanto, quem não aprovar esta proposta em discussão certamente que visa o momento mais oportuna, do ponto de vista eleitoral, para a fazer ou, se não o fizer, não visa a protecção concreta dessa parcela de portugueses que tão necessários são à nossa pátria.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças e do Plano.

O Sr. Ministro das Finanças e do Plano: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria apenas esclarecer que o problema que foi agora mencionado já se encontra na alínea d) do artigo 22.° da proposta de lei do orçamento, que passo a ler:

Alterar a legislação aduaneira no âmbito do sector automóvel, sistematizando num só diploma os vários regimes aduaneiros e introduzindo as devidas alterações.

Em relação a este problema, o que posso dizer é que aquilo que foi mencionado pelo Sr. Deputado de permitir os traficantes tinha total cobertura na forma como está apresentada esta proposta em discussão.

O Sr. Angelo Correia (PSD):-Pois claro!

O Orador - A forma como ela está redigida permite tudo aquilo: que acabou de enunciar, além de que não é líquido, e o Ministério das Finanças já tem um estudo preliminar feito, que se. dê apenas isenção quando o emigrante traz o seu carro do estrangeiro, e não quando compra no próprio país, onde foi possível incorporar alguma coisa de valor acrescentado nacional.

Vozes do PSD e do PPM: -- Muito bem!

O Orador: - Estamos a estudar as duas hipóteses para poder acrescentar aos benefícios que já são dados no domínio do Decreto-Lei n.° 172/77.

Por isso, esta proposta não era para ser apresentada em vésperas de nada, porque esse problema já estava incluído na alínea d) do artigo 22.°.

Aplausos do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Lima, tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. João Lima (PS): - Sr. Presidente, era só para dizer que não temos o dom de adivinhar o que está nas entrelinhas dos diplomas governamentais.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): -Não sabe ler!

O Orador - Mas continuamos a distinguir entre a traficância dos automóveis e a isenção aduaneira devida aos emigrantes.

O Sr. Macedo Pereira (CDS):- Isto de contrabando é perigoso!

O Sr. Presidente:-Se mais ninguém deseja usai da palavra, vamos proceder à votação da proposta de aditamento apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e votos a favor do PS, do PCP, do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que se tratava de uma proposta de aditamento que foi rejeitada, se não houver objecções, ponho à apreciação da Câmara, globalmente, o artigo 22.° da proposta de lei, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

((Regime aduaneiro)

No âmbito aduaneiro, fica o Governo autorizado a: Proceder à revisão da Pauta dos Direitos de Importação, durante o período de vigência da presente lei, tendo em conta a necessidade de flexibilizar este instrumento de política económica;

b) Prorrogar, até 31 de Dezembro de 1980, a aplicação da sobretaxa de importação instituída pelo Decreto-Lei n.° 271 -A/75, de 31 de Maio, com as alterações nele introduzidas e nos seus anexos, e rever o respectivo regime;

c) Rever a fórmula do cálculo do imposto sobre a venda de veículos automóveis, estabelecendo também taxas escalonadas por áreas de cilindrada;

d) Alterar a legislação aduaneira no âmbito do sector automóvel, sistematizando num só diploma os vários regimes aduaneiros e introduzindo as devidas alterações;

e) Rever a legislação aduaneira, adaptando-a às técnicas consagradas na União Aduaneira do Mercado Comum, tendo em vista a próxima adesão à CEE.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.