Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores, votos contra do PCP e da UDP e a abstenção do PS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Em relação ao artigo 23.°, vai ser lida uma proposta de aditamento apresentada peio PS.

Foi lida- É a seguinte:

(Sistema fiscal)

(Imposto do selo)

Fica o Governo autorizado a: ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...

b) ...... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...

c) ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...

d) ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...

e) Isentar as cooperativas não abrangidas pelo regime de excepção do imposto do selo nos actos da sua constituição, dissolução e liquidação, desde que enquadradas nos princípios cooperativos definidos pela Aliança Cooperativa Internacional e pelo Código Cooperativo Português.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e votos a favor do PS, do PCP. do MDP/ CDE e da UDP.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Bento de Azevedo.

O Sr. Bento de Azevedo (PS):-Sr. Presidente, Srs. Deputados: As nossas propostas visavam autorizar o Governo a conceder isenções fiscais às cooperativas com os seguintes objectivos: primeiro, eliminar disposições de excepção por forma a objectivar um estatuto fiscal consequente com o artigo 84.° da Constituição, acabando-se, uma vez por todas, com o paternalismo introduzido pelo regime salazarista e que, como é sabido, objectivava estrangular alguns domínios nos sectores cooperativos incómodos em favor de formas corporativas: segundo, dar-se cumprimento integral aos preceitos constitucionais; terceiro, concretizar-se urgentemente autorizações legislativas específicas daquilo que os cooperativistas [...] no que é referido na capítulo IV, [...] da proposta de lei n.º 308/I.

Face às múltiplas reivindicações do movimento cooperativo português e à urgência de medidas concretas, algumas contidas na nossa proposta, incumbimo-nos de um dever que, sendo de todos, é particularmente nosso.

Por isso lamentamos que não tenham sido aprovadas.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se não há mais declarações de voto, passamos ao artigo 23.° da proposta de lei.

Como também se tratava de uma proposta de aditamento, penso que também aqui podemos apreciar o artigo globalmente.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP):-Sr. Presidente, peço a votação por alíneas.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.

Srs. Deputados, vai ser lida a alínea a) do artigo 23.º

Foi lida. É a seguinte:

(Imposto do selo)

Fica o Governo autorizado a: Fixar em 30$ a taxa do papel selado, propriamente dito, e demais taxas da Tabela Geral do Imposto do Selo correspondentes àquela taxa, qualquer que seja a forma de pagamento;

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e votos contra do PS. do PCP do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Presidente: - Vai ser lida a alínea b).

Foi lida. É a seguinte: Isentar do imposto dó selo a que se refere o antigo 48.° da Tabela Geral: Os «vales-cheques», «avisos de pagamentos» e «avisos de transferência» emitidos a favor de emigrantes;

2) Os cheques pagos directamente em numerário a favor de emigrantes;

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.