e por esta portaria, foi autorizada essa mesma repercussão e os CTT não fizeram a transferência para o Estado.
Vozes do PSD: -Muito bem!
O Sr. Presidente:- Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.
transacções, nos termos que aqui é apresentado, poderia ocasionar.
O Sr. Presidente: - Como mais ninguém quer usar da palavra, ponho à votação a proposta de eliminação do n.° 2 do artigo 24.°
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD. da CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e votos a favor do PS, do PCP, do MDP/CDE e da UDP.
O Sr. Presidente: - Vai ser tido o artigo 24.° da proposta de lei do Governo.
Foi lido. É o seguinte:
(Imposto d9 transacções)
1 - Poderá o Governo adoptar novas medidas de fiscalização para combater a fraude e a evasão ao imposto de transacções, designadamente a intercepção de mercadorias em trânsito pelos agentes da administração aduaneira fiscal, com a colaboração da Guarda Nacional Republicana e Polícia de Segurança Pública,
2 - Fica o Governo autorizado a alargar o âmbito de, incidência do imposto de transacções sobre a prestação de serviços, instituído pelo Decreto-Lei n.º 374-D/79, de 10 de Setembro, às chamadas telefónicas, nos termos seguintes:
c) As disposições do Decreto-Lei n.º 371-D/79 serão alteradas com vista à melhor sistematização e execução do mesmo diploma relativamente às chamadas telefónicas, designadamente no que respeita à liquidação e cobrança do imposto e penalidades específicas;
d) São mantidos na sua forma actual todas as obrigações, direitos e demais condições estabelecidos na lei e em acordos celebrados entre o Estado e a empresa exploradora da rede telefónica nacional.
3 - Fica ainda o Governo autorizado a rever as listas anexas ao Código do Imposto de Transacções, nas partes consideradas desajustadas à presente conjuntura económica.
O Sr. Presidente: Está em discussão.
Pausa.
Vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor da PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados, reformadores e votos contra do PS, do PCP, do MDP/CDE e da UDP.
O Sr. Presidente: - Quanto aos artigos 25.° e 26.°, não há qualquer proposta de alteração.
Vai ser lido o artigo 25.° da proposta do Governo.
Foi lido. É o seguinte:
(Regime fiscal do tabaco e dos fósforos)
Fica o Governo autorizado a:
b) Alterar o regime tributário dos fósforos, incluindo a tipificação e punição das infracções, bem como o respectivo processo de aplicação.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
Vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores, votos contra do PCP e da UDP e a abstenção do PS e do MDP/CDE.