O Sr. Presidente: - Vai ser lido o n.° 1 do mesmo artigo, segundo o texto da proposta de lei do Governo.

Foi lido. É o seguinte:

1-É conferida autorização ao Governo para rever o regime de isenções fiscais concedidas às pessos colectivas de direito privado e utilidade pública em conformidade com o âmbito das respectivas finalidades.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos o favor do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores, votos contra do PCP e da UDP a abstenção do PS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente:-Não há qualquer proposta de alteraçõo aos artigos 28.°, 29.° e 30.° Há alguma objecção à sua votação global?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, nós pedíamos que sejam votados separadamente.

O Sr. Presidente:-Nesse caso, vai ser lado o artigo 28.º da proposta de lei do Governo.

Foi lido. É o seguinte:

(Regime fiscal de locação financeira e da assistência técnica)

É conferida ao Governo a faculdade de rever a tribulação dos rendimentos provenientes da locação financeira e da assistência técnica produzidos em Portugal e auferidos por pessoas singulares ou colectivas que não tenham aí residência ou estabelecimento estável a que sejam imputáveis tais rendimentos.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores, votos contra do PCP e da UDP e a abstenção do PS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Passamos à leitura do artigo 29.

Foi lido. É o seguinte:

Artigo 29.°

É conferida autorização ao Governo para rever o regime de tributação das actividades relacionadas com os transportes aéreos, marítimos e terrestres, no sentido de abranger os rendimentos imputáveis às mesmas actividades exercidas em Portugal por empresas que aí não possuam estabelecimento estável.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PCP, do CDS, do PPM, do MDP/ CDE e dos Deputados reformadores e a abstenção do PS e da UDP.

O Sr. Presidente: - Vai ser lido o artigo 30.º

Foi lido. É o seguinte:

O Governo tomará as medidas necessárias à revisão da tributação indirecta, designadamente quanto à introdução, a médio prazo, do imposto sobre o valor acrescentado, tendo em vista a futura adesão à CEE.

O Sr. Presidente: - Esta em discussão.

Pausa.

Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos o favor do PSD, do PS, do CDS. do PPM e dos Deputados reformadores, votos contra do PCP e da UDP e a abstenção do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Em relação ao artigo 31.°, há uma proposta de substituição apresentada pelo MDP/ CDE, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

O Governo apresentará à Assembleia da República pedido de autorização legislativa definindo o objecto e a extensão da revisão, unificação e actualização das disposições legais reguladoras do regime geral da obrigação do imposto, das que definem as infracções tributárias e estabelecem as respectivas sanções e das que prevêem medidas de segurança em matéria fiscal.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Catarino.

O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: É apenas para uma breve explicação da razão da nossa proposta.

É evidente que de todas as autorizações de que tratámos na proposta de lei do Orçamento esta é a autorização com maior amplitude, que dá maior âmbito à actuação futura do Governo no uso dessa