lação como ai que foi feita do conteúdo da proposta de lei, se nem sequer o projecto de lei vier agora a ser apreciado, ou seja, se for preliminarmente rejeitado? Como é que, sem debate, sem troca de impressões, sem votação, é possível saber se a atitude de votação de Deputados eu mesmo da totalidade da oposição não viria a modificar-se?

Logo, posso partir do princípio de que a vontade dos Deputados da oposição se não altera e que, portanto, perante o mesmo texto se não vai extrair conclusão diversa. Contudo, o que não posso deixar é de admitir - e sobretudo de exigir - que desde que haja alterações ao texto que levou anima determinada posição, esta se, possa modificar, exactamente porque variaram os pressupostos que Uivaram à primeira votação.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador - Se não se puder fazer isto, estou a negar toda e qualquer possibilidade de negociação entre as duas soluções extremas, entre o preto e, o branco. E penso que isso é totalmente adverso à filosofia da nossa Constituição e à prática política, de uma democracia.

Vozes do PSD, do PPM e do Sr. Deputado do CDS Narana Coissoró: - Muito bem!

O Orador: - Mas ainda há mais. Se, finalmente, formos ver qual é a ratio legis deste, preceito que, como muito bem disse «ata manhã o Sr. Deputado Vital Moreira, advém da Constituição de 1911 e passou pela Constituição de 1933, não podemos deixar de entender que o principal objectivo se dirige substancialmente ao facto de impedir a minoria de levantar chicana parlamentar, aliás, o Sr. Deputado Vital Moreira reconheceu que o principal objectivo ora o de evitar a chicana parlamentar. Ora, quem em situações norma i& pode recorrer à chicana parlamentar é a minoria, e não a maioria ...

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. João Amaral (PCP):- - Por acaso, são os senhores...

ntal.

Bastava ver as caras dos ilustres Deputados dia, oposição...

Vozes do PCP: - As vossas, as vossas?...

O Orador - ... para verificar o inesperado júbilo que tiveram e olhar pana as nossas caras pana também verificarem a desagradável surpresa que tivemos. Aí estiamos: irmanados na mesma surpresa ...

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Se está convencido disso ... que tristeza.

O Orador - Pois bem, a situação normal é a maioria não precisar de recorrer a este expediente. Este preceito destina-se, sobretudo, a evitar a chicana processual, tal como disse o Sr. Deputado Vital Moreira, pois essa chicana processual é por substância uma chicana, processual que poda vir dai minoria.

Portanto, nunca poderia estar em vista, neste caso, uma iniciativa que levasse a não se retomar sequer o mesmo, conteúdo dei uma proposta do Governo - partindo do princípio que o Governo tem a confiança da maioria -, mas sim se esta iniciativa de retomar os projectos de lei fosse uma iniciativa da oposição, ou seja, da minoria.

É, pois, à luz deste quadro que entendemos que. quer por razões de interpretaçâo literal -como de resto dá coma o próprio Sr. Deputado Vital Moreira, professor de Direito Constítucional, nas suas anotações à Constituição -, quer por razões de interpretação sistemática; por comparação com os outros números deste preceito, o n.º 3 do artigo 170.º se refere, não a normas desenquadradas de iniciativas nem a matérias legislativas, mas sim a projectos ou propostas, ou seja, ao conteúdo de determinadas normas, mas ao conteúdo globalmente considerado Portanto, desde que haja modificação nem que seja apenas de redacção não se trata de idêntica iniciativa legislativa. Foi o entendimento da sua ratio juris que levou o legislador a evitar a chicana processual através deste preceito, que se destina a situações diferentes das que se verificaram.

Por todas estas razões, entendemos que é inteiramente constitucional a nossa iniciativa legislativa e vamos votar contra o recurso interposto pelo PCP e peio PS.

Aplausos do PPM, do PSD e do CDS.

O Sr. Castro Caldas (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Castro Caldas (PSD): - Sr. Presidente, é para pedir uma interrupção dos trabalhos durante quinze minutos para reunir o grupo parlamentar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos interromper a reunião, para voltarmos às 16 horas e 15 minutos.

Eram 75 horas e 55 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a reunião.

Eram 16 horas e 25 minutos.