tem necessariamente de ser o único admissível no sector cooperativa, como de resto em todos os sectores dia vida do nosso país, está seriamente comprometido enquanto continuarem a existir normas estatutárias antidemocráticas que às cooperativas foram impostas pelo fascismo e- que em muitos delas, nomeadamente as agrícolas, ainda não foram alteradas. Para que tais situações sejam de vez afastadas, o nosso projecto dei lei prevê um prazo que temos por razoável - para que os associados das cooperativas ainda regidas por estatutos inadequados à nova realidade cooperativa se lancem na tarefa de os alterar, transformando-os em documentos que traduzam a vivência democrática dos cooperadores et da sua organização.

Como já levemos ocasião de referir, o projecto que apresentamos não tem a pretensão de inovar o que quer que seja no domínio da legislação sobre cooperativas, mas é seguramente um meio de permitir aos muitos milhares de cooperativas principalmente do sector agrícola, de discutirem e participarem na busca das melhores soluções para a sua organização, ao mesmo tempo que lhes permitirá ver maus claramente as inúmeras mutilações que o fascismo havia provocado no espírito e no ideal cooperativo.

Há um outro aspecto que convém realçar, um pouco em resposta a uma dúvida que já ouvimos algures. Sabendo-se que sei encontra em fase de preparação um projecto de código cooperativo, este nosso projecto em nada poderá ser acusado de contrariar o sentido ou a letra daquele, dado que «te limita a revogar diplomas e normas legais manifestamente contrários a Constituição.

Quanto ao projecto de lei n.º 433/I, apresentado pelo Partido Socialista, não iremos nesta intervenção analisá-lo em profundidade. Reconhecemos nele uni esforço para dotar o sector cooperativo de um diploma que traduza o que a; Constituição consagra em várias disposições. Trate-se, pote, de uma base de trabalho bastante, sendo evidentemente susceptíveis de aperfeiçoamento algumas d as soluções propostas, nomeadamente em matéria, de isenções fiscais, no contrôle da adequação das cooperativas aos princípios da ACI (Aliança Cooperativa Internacional), da possibilidade de associação das cooperativas com outras empresas não cooperativas, e de questões menores sobre as quais em sendo de especialidade teremos ocasião de nos pronunciar. Consideramos entretanto que as soluções propostas pelo PS, que estão na origem das nossas reservas, são passíveis de ser ultrapassadas e não são de modo a rejeitarmos em bloco o projecto de ta do Partido Socialista.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: As breves reflexões que acabamos de fazer a propósito dos dois projectos de lei que estão em discussão na generalidade têm como pano de fundo a grande preocupação de se fazerem todos os «esforços para dotar o sector cooperativo de medidas legislativas que respondam com total fidelidade à realidade que na sociedade portuguesa assume já o movimento e o sector cooperativos.

Na verdade, a partir da Revolução de Abril, registam-se novas e brilhantes páginas saídas das mãos dos trabalhadores, da sua história de libertação e emancipação. Uma dessas páginas é sem dúvida a explosão do movimento cooperativo que, naturalmente, sem estar isento de erros, conheceu desde essa data histórica um processo

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Borges de Carvalho.

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PS marcou para a ordem do dia de hoje a discussão do seu projecto de lei sobre cooperativas. Não nos cabe, neste momento, discutir o projecto em si, mas tecer algumas considerações que à volta dele nos parecem coerentes e fazer também ao Partido Socialista um apelo.

De facto é do conhecimento geral que há um anteprojecto elaborado pelo Governo no mesmo sentido, a que o Sr. Deputado Bento de Azevedo já se referiu em termos mais ou menos polémicos, e que julgamos que não andará substancialmente longe do projecto de lei do Partido Socialista. Terá, no entanto, a vantagem de ter talvez sido fruto de uma audição mau vasta e de ser mais lato que o do Par-