a cada cidadão e a cada instituição de criar as escolas que estiverem dentro do seu fim, é concorrente, não com o capricho, mas sim com o dever que prioritariamente, incumbe ao Estado de: permitir o acesso a todos os graus de ensino de todos os portugueses sem distinção de classe, de raça, de credo ou de ideologia. Este é que é o ponto fundamental.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Sr.ª Amélia de Azevedo (PSD): - E de sexo também.

O Orador:- Lembro-me da expressão de alguém que, na Convenção Francesa de 1789, dizia: «Não concordo com o que o senhor diz, mas defenderei para sempre o direito de o senhor o dizer.» Eu. digo a mesma coisa em relação ao ensino universitário ou ao ensino toutcourt: compete ao Estado permitir e definir o quadro legal na base do qual os diversos cidadãos ou corpos institucionais do Pais criar as suas escolas de ensino. Competirá, também, ao Estado subsidiar essas escolas de forma a permitir uma livre escolha aos cidadãos portugueses. Mas, em nome da, existência dessas escolas, em nome da existência desses subsídios, não se pode condenar a função prioritária do Estado...

O Sr. António Arnaut (PS): - Muito bem!

O Orador. - ... do criar ele as suas próprias escolas, porque se não faltaria ao seu fundamental, e indeclinável dever.

Aplausos do PS.

Vozes de PS: - É falso!

O Orador: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Digo estas coisas com um certo calor e, com uma certa veemência, mas como devem ter reparado, não fui excessivo em nenhuma das palavras que acabei de usar. E não fui de forma nenhuma excessivo porque, em primeiro lugar, o predomínio da razão no discurso impõe a serenidade e a moderação; em segundo lugar, porque a certeza de se ter razão não afasta de forma nenhuma a veemência e a firmeza na defesa dos princípios.

É, pois na base dessa firmeza e dessa veemência na defesa dos princípios que penso que esta Assembleia da República pode ter todas as motivações para não votar como nós vamos votar a proposta apresentada pelos Srs. Deputados do Partido Comunista. Contudo, há duas motivações que não pode ter: uma é a razão de pôr em causa a liberdade do Estado de dirigir e fundamentar as suas escolas, tal como lhe compete à face da Constituição - dever esse fundamental e indeclinável; a segunda causa é a de que, não se podem usar dois, pesos e duas medidas: não se pode vir aqui aprovar - com razão - as Universidades das Beiras e a Universidade do Algarve, e não se pode recusar depois a criação da Faculdade de Direito do Porto.

Aplausos do PS, do PCP. do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Confunde Universidades com Faculdades!

O Orador. - Oh, Sr. Deputado, não me interrompa, faz favor!

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - É só um aparte.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Muitos, muitos.

O Orador-..., e cabem também aqueles que votaram CDS ou PSD sem embargo de aceitar que os Srs. Deputados deste partido entendam que os defendam melhor do que eu.

Portanto, é na base dessa defesa dos interesses da população do Porto, é na base da defesa dos princípios constitucionais e é na base da defesa dos princípios da razão e do combate contra o irracionalismo que aqui perpassou em algumas intervenções, que eu, gostosamente e com muito orgulho, vou votar a proposta da criação da Faculdade de Direito do` Porto.

Aplausos do PS, do PCP e do MDP/CDE.

Aplausos do Sr. Deputado do CDS Narana Coissoró.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (DR): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ouvi com o maior gosto a palavra fluente e a oratória brilhante do Sr. Deputado José Luís Nunes.

Vozes do CDS: - Às vezes!

O Orador: - Mas foi «muita parra e pouca uva» porque, no fundo, estou de acordo com ele e o que é pena é que ele também não tenha estado de acordo comigo quando apenas coloquei aqui uma questão de oportunidade e de necessidade. Não discuto os princípios, pois é evidente que o Estado tem a obrigação de assegurar o ensino universitário, etc., em todo o território nacional. Simplesmente, a única coisa que perguntei é se essa obrigação do Estado tem de ser obrigatoriamente cumprida pelo Estado e é só quando é cumprida por este é que se considera que ele está a cumprir a sua obrigação.

Quer dizer: o princípio fundamental e, no fundo,