O Sr. Sousa Tavares (DR). - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação a algumas dúvidas que aqui têm, sido postas sobre o que e a inscrição válida num consulado, devo dizer à Assembleia que é intenção do Grupo de Deputados reformadoras apresentar, como mais um artigo deste projecto de lei, a definição do que se entende por inscrição válida no consulado. Esse artigo deveria ser um dos primeiros, mas, como neste, momento é impossível, será o 16.º artigo, a habitar no final do projecto de lei.

Se o Sr. Presidente entender, poderemos apresentar já a proposta desse novo artigo, que será o 16.º e no qual se prevê a definição do que é uma inscrição válida num consulado.

O Sr. Presidente: - Agradecia a V. Ex.ª a gentileza de o fazer chegar à Mesa com a maior brevidade possível.

O Orador: - Sim, Sr. Presidente. O meu colega Dr. Godinho de Matos está a redigi-lo e será imediatamente apresentado.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado. Visto mais ninguém pretender usar da palavra, vamos passar à votação do artigo 3.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos Q lavor do PSD, do COS, do PPM e dos Srs. Deputados reformadores e votos contra do PS, do PCP, do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar ao artigo 4.º

O Sr. Sousa Tavares (DR): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Sousa Tavares (DR): - Sr. Presidente, desejada informar que retiramos a proposta, de eliminação relativa aos artigos 4.º e 5.º e a proposta de eliminação da expressão ou pela área de jurisdição eleitoral dos postos consulares para o efeito definidos por portaria do Ministro dos Negócios Estrangeiros», referente ao artigo 6.º

O Sr. Presidente: - Vamos então passar a apreciação do artigo 4.º, em relação ao qual não há propostas de alteração e que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte.

A inscrição poderá também ser efectuada através de apresentaste nos termos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei n.º 69/78, de 3 de Novembro.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votar o artigo 4.º em apreço.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos Q favor do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores, votos contra do PS, do PCP e da UDP e a abstenção do MDP/CDE

O Sr. Presidente: - Para declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É apenas para dizer que totalmente por razões técnicas, não entendo como se pode aprovar este artigo.

O n.º 5 do artigo 5.º da Lei n.º 69/78 diz que a inscrição poderá ser efectuada através de representante. Obviamente que se neste projecto de lei, que é uma lei especial em relação a essa lei, que é a lei geral não se dissesse nada, essa norma era de aplicação genérica

Dizer-se aqui que a inscrição também poderá ser efectuada através de representante, ou seja, dizer o mesmo que diz uma norma não revogada, é uma duplicação inútil de uma norma e nunca poderíamos votá-la.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Leite.

O Sr. Jorge Leite (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para nós, esta aparente desatenção tem um significado especial. A preocupação foi de tal ordem que porventura não se deram conta de que o n.º 5 do artigo 22.º da Lei n.º 69/78 uma aplicação mesmo que esta norma não existisse. Simplesmente a preocupação era de facto demasiado grande.

Já agora queria recordar o seguinte: há pouco pareceu-me perceber que havia aqui quem julgasse que os residentes no estrangeiro, entretanto regressados ao País, não votavam lá. Podem votar cá, mas lá pode votar alguém por eles. É que o voto lá também é por correspondência. Lá onde, porventura, as garantias são menores tudo joga assim e este artigo está a reforçar toda essa tonalidade de grande falta de genuinidade, não apenas do recenseamento como também, naturalmente, do próprio voto.

Portanto, nós entendemos que este artigo 4.º é o resultado de uma certa necessidade, de uma certa pressão da própria AD para forjar eleitores, e, continuo a dizer, esta é a minha opinião.

Uma voz do PSD: - Não faça juízos de intenção, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Catarino.