O Sr. Presidente: - A proposta, relativa ao n.º 2 deste artigo, tal como chegou à Mesa, diz no topo o seguinte: «proposta de alteração». Mais abaixo diz: «propõe-se o aditamento». Daqui resulta que o artigo 7.º será votado no seu teor inicialmente constante do projecto de lei, sendo depois votada a proposta de aditamento ao seu n.º 2.

Vamos pois proceder à votação do artigo 7.º no seu teor inicial.

Pausa.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD. do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e votos contra do PS, do PCP, do MDP/CDE e da UDP.

Passamos à votação da proposta de aditamento proposta pelos Srs. Deputados do Agrupamento dos Reformadores em relação ao n.º 2 do artigo que acaba de ser votado.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM, votos a favor dos Deputados reformadores e abstenções do PS, do PCP, do MDP/CDE e da UDP.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Leite, para uma declaração de voto.

O Sr. Jorge Leite (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estabelece-se neste artigo uma discriminação relativamente aos eleitores residentes no território nacional e estabelece-se uma discriminação acrescentando agora a maioria da AD este cilindro compressor que não obriga sequer o residente no estrangeiro a enviar o seu cartão de eleitor quando muda de residência. E essa mudança de residência implica mudança de residência da área de recenseamento. Isto significa que, naturalmente, o residente no estrangeiro poderá ser portador ou possuidor de mais do que um cartão de eleitor. Além disso, estabelece-se aqui uma obrigatoriedade para a qual não há qualquer sanção. Este artigo é mais uma peça da pressa e da necessidade da AD, em termos eleitoralistas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (DR): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Nós mantivemos o aditamento que só foi votado pelo Agrupamento Reformador porque entendíamos que, de facto, algumas formalidades deviam acompanhar a mudança de residência para além de simples notificação. E essas formalidades são as que a Lei do recenseamento eleitoral, actualmente em vigor, prevê.

Não compreendemos as críticas do Sr. Deputado Jorge Leite nem a abstenção dos outros partidos da oposição na medida em que este aditamento poderia concorrer para que essas formalidades fossem preenchidas. Não tem sentido a crítica de que não se pretendem introduzir na lei formalidades que rodeassem de cautela a notificação de modificação de residência.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.

O Sr. Presidente: - A proposta de alteração em relação ao artigo 8.º é do seguinte teor:

Proposta de alteração

Propõe-se o seguinte aditamento final: «...coadjuvados pelos cônsules e agentes consulares na área da respectiva jurisdição.»

O texto do artigo 8.º é o seguinte:

As funções de coordenação e apoio das operações de recenseamento competem, no estrangeiro, aos embaixadores.

Vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e votos contra do PS, do PCP e da UDP.

Vamos votar a proposta de aditamento, cujo teor já foi lido.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e as abstenções do PS, do PCP, do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Lima para uma declaração de voto.

O Sr. João Lima (PS): - Sr. Presidente, nunca será demais repetir que o sentido do nosso voto se deve à circunstância de termos aberto mão das propostas que nós próprios fizemos e não têm que ver com o fundo das questões. Mas será sempre de dizer àqueles que à última hora retomaram estas propostas que mesmo assim este aditamento não resolve os problemas todos, dado que existe mais do que um pais estrangeiro onde residem portugueses e onde não há embaixada portuguesa. Simplesmente há cônsules ou vice-cônsules e a própria expressão «coadjuvada pelos cônsules e agentes consulares» não chegará, dado que a coadjuvarão pressupõe a existência de um embaixador.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - A deficiência foi vossa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Leite.

O Sr. Jorge Leite (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós consideramos que é significativo