Anteponha-se a: «As cópias [...», a expressão: «No estrangeiro (...).»

Está em discussão.

Pausa.

Vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM r dos. Deputados reformadores e a s abstenções do PS, do PCP, do MDP/CDE e da UDP.

Passo agora a ler a outra proposta de alteração, também em relação ao artigo 10.º

Foi lida. É a seguinte.

Proposta de alteração

Acrescente-se no final: «[...] para efeito de consulta e reclamação dos interessados.»

Esta em discussão.

Pausa

Vamos votar.

Submetida à votação foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CUS, do PPM e dos Deputados reformadores e as abstenções do PS, do PCP, do MDP/CDE e da UDP.

Foi lido. É o seguinte:

As cópias dos cadernos de recenseamento serão expostas nas sedes das comissões recenseadoras entre o dia 5 e o dia 31 de Maio de cada ano.

Está em discussão.

Pausa.

Vamos votar, com as duas emendas já aprovadas.

Submetido à votação foi aprovado, com votos a favor do PSD. do CDS, do PPM e dos Deputados reformadora e votos contra do PS, do PCP, do MDP/CDE e do UDP.

Srs. Deputados, em relação ao artigo 11.º existe também uma proposta de alteração do PS retomada pelos Srs. Deputados do PSD e pelos Srs. Deputados reformadores. Não é verdade?

O Sr. Sousa Tavares (DR): - É sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Vai então ser lida a proposta de alteração ao artigo 11.º

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de alteração

Em vez de: «infracções cometidas ao recenseamento», diga-se: «infracções ao recenseamento cometidas [...]»

Está em discussão.

Pausa.

Vamos votar.

Submetida à votação foi aprovada, com votos u favor do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e as abstenções do PS, do PCP, do MDP/CDE e da UDP.

Passo a ler o artigo 11.º do projecto de lei em discussão.

Foi lido. É o seguinte:

O tribunal competente para julgar das infracções cometidas ao recenseamento no estrangeiro é o tribunal da comarca de Lisboa.

Está em discussão.

Pausa.

Vamos votar com a respectiva emenda já aprovada.

Submetida à votação foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS. do PPM e dos Deputados reformadores e votos contra do PS, do PCP, do MDP/CDE e da UDP.

Vai ser lido o artigo 12.º, em relação ao qual não existe qualquer proposta.

Foi lido.

É o seguinte:

Das decisões do embaixador proferidas em recurso das deliberações das comissões recenseadoras no estrangeiro pode recorrer-se, no prazo de dez dias, para o Tribunal da Relação de Lisboa.

Está em discussão.

Pausa.

Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e votos contra do PS, do PCP, do MDP/CDE e da UDP.

Quanto ao artigo 13.º há uma proposta de alteração, apresentada pelos Deputados reformadores.

O Sr. Sousa Tavares (DR): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado