Anteponha-se a: «As cópias [...», a expressão: «No estrangeiro (...).»
Está em discussão.
Pausa.
Vamos votar.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM r dos. Deputados reformadores e a s abstenções do PS, do PCP, do MDP/CDE e da UDP.
Passo agora a ler a outra proposta de alteração, também em relação ao artigo 10.º
Foi lida. É a seguinte.
Proposta de alteração
Acrescente-se no final: «[...] para efeito de consulta e reclamação dos interessados.»
Esta em discussão.
Pausa
Vamos votar.
Submetida à votação foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CUS, do PPM e dos Deputados reformadores e as abstenções do PS, do PCP, do MDP/CDE e da UDP.
Foi lido. É o seguinte:
As cópias dos cadernos de recenseamento serão expostas nas sedes das comissões recenseadoras entre o dia 5 e o dia 31 de Maio de cada ano.
Está em discussão.
Pausa.
Vamos votar, com as duas emendas já aprovadas.
Submetido à votação foi aprovado, com votos a favor do PSD. do CDS, do PPM e dos Deputados reformadora e votos contra do PS, do PCP, do MDP/CDE e do UDP.
Srs. Deputados, em relação ao artigo 11.º existe também uma proposta de alteração do PS retomada pelos Srs. Deputados do PSD e pelos Srs. Deputados reformadores. Não é verdade?
O Sr. Sousa Tavares (DR): - É sim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Vai então ser lida a proposta de alteração ao artigo 11.º
Foi lida. É a seguinte:
Proposta de alteração
Em vez de: «infracções cometidas ao recenseamento», diga-se: «infracções ao recenseamento cometidas [...]»
Está em discussão.
Pausa.
Vamos votar.
Submetida à votação foi aprovada, com votos u favor do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e as abstenções do PS, do PCP, do MDP/CDE e da UDP.
Passo a ler o artigo 11.º do projecto de lei em discussão.
Foi lido. É o seguinte:
O tribunal competente para julgar das infracções cometidas ao recenseamento no estrangeiro é o tribunal da comarca de Lisboa.
Está em discussão.
Pausa.
Vamos votar com a respectiva emenda já aprovada.
Submetida à votação foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS. do PPM e dos Deputados reformadores e votos contra do PS, do PCP, do MDP/CDE e da UDP.
Vai ser lido o artigo 12.º, em relação ao qual não existe qualquer proposta.
Foi lido.
É o seguinte:
Das decisões do embaixador proferidas em recurso das deliberações das comissões recenseadoras no estrangeiro pode recorrer-se, no prazo de dez dias, para o Tribunal da Relação de Lisboa.
Está em discussão.
Pausa.
Vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e votos contra do PS, do PCP, do MDP/CDE e da UDP.
Quanto ao artigo 13.º há uma proposta de alteração, apresentada pelos Deputados reformadores.
O Sr. Sousa Tavares (DR): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado