partido já foram expostas aquando na votação na generalidade. Contudo, só queria referir que, de qualquer forma, fica mais claro que não há qualquer cabimento pana aprovar esta autorização legislativa porque, nas circunstâncias actuais, ou o Governo e os partidos que aqui vão votar favoravelmente a autorização legislativa entendem, com este voto, criar es condições para poder prosseguir a política de confronto ou então - e isso seria mais curioso - entendem que na situação que está criada, do ponto de vista togai, não existe cobertura para actos subsequentes no uso da autorização legislativa aqui concedida há mais de dois meses.

Quanto ao primeiro ponto, é evidente que não corroboraremos, e quanto ao segundo ponto fica registado- que essa falta de cobertura não vai ser resolvida porque, como já aqui foi afirmado, o hiato no tempo é insanável.

O Sr. Narana Coissoró (CDS):- Será?!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Sampaio.

porque, na realidade o Governo, por um lado, já utilizou uma vez a autorização que lhe foi concedida - e, efectivamente, esgotou esse direito -, e o prazo de utilização, qualquer que seja a interpretação que se tenha relativamente ao termo do processo, legislativo, terminou inexoravelmente no dia 13 de Maio. De resto, bastaria ler a justificação de motivos apresentada peto Governo para esta terceira, proposta para se ver que assim é. E é dia 13 de Maio, e não 14, porque a autorização teria de ser utilizada no prazo de sessenta dias, sob pena de caducidade - é o próprio artigo 2.º da Lei n.º 2/80-, a lei entrou em vigor no dia imediato ao da sua publicação: foi publicada a 14 de Maio, entrou em vigor a 15, e dezassete dias de Março mais trinta dias de Abril e mais treze de Maio faz, efectivamente, sessenta dias.

Contudo, o problema essencial e que aqui se tem estiado a disfarçar é que não> estamos perante um prazo que possa ser renovado, pois não se renova o que se esgotou

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio; de Azevedo.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não deixa de ser curioso que da bancada do Partido Socialista surja uma defesa tão extrema de meros; conceitos jurídicos, quando já aqui por vozes autorizadas desse grupo parlamentar se acusou a constitucionalite, a regimentalite e não sei que mais «te».

É evidente que não estamos propriamente numa Assembleia dominada por conceitos jurídicos, mas sim numa Assembleia dominada por valores e por razões e deliberações de carácter substancial. Se calhar, o Sr. Deputado ficava mais satisfeito se em vez de uma prorrogação de uma lei se visse aqui apresentar uma nova lei de autorização legislativa.

No fundo, o que estaria em causa, é apenas a forma de realizar uma determinada vontade da Assembleia da República. E aquilo que neste momento está em causa, é saber se uma. autorização legislativa, cujo conteúdo está perfeitamente definido, deve ser objecto de prorrogação no que respeita ao prazo durante o qual pode ser exercida, ou se, para dar exactamente a mesma autorização, é necessário apresentar unia nova proposta de lei.

Penso que quem não estiver demasiado agarrado a conceitos e, pelo contrário, estiver agarrado à vida e aos interesses que nela se jogam, reconhecerá facilmente que neste caso concreto não está em causa a apreciação de novo problema de autorização legislativa, quaisquer que sejam os conceitos jurídicos. O que está em causa é que em relação àquilo que foi autorizado, essa autorização possa continuar a ser utilizada.

Vozes do PSD:- Muito bem!

O Orador: - O Sr. Deputado Jorge Sampaio também não ignorará que a Assembleia da República concedeu ao Governo autorização para legislar num certa matéria, e não lhe concedeu autorização para fazer um decreto-lei, que se verifica, que não pode chegar ao termo, no que respeita ao acto legislativo porque entretanto surgiu um órgão que declarou esse decreto-lei inconstitucional.

O Sr. Ferreira do Amaral (PPM): - A lei somos nós!

O Orador: - Aquilo de que a oposição acusa o Governo, afinal de contas, volta-se contra a própria oposição. Se o Governo quisesse conflitos, podia, eventualmente, explorar politicamente a obstrução que outros órgãos procuram fazer à realização da sua política que, aliás, não é nova anãs foi previamente anunciada na campanha eleitoral que precedeu