rentem a natureza de actos administrativos, há-de-se convir que, não estando tais nomeações ou exonerações sujeitas a quaisquer critérios vinculativos, predeterminados na lei e dependendo unicamente da vontade política por isso que se trata de actos discricionários, estamos em face materialmente de «um acto de Governo», político, que deverá ser, em rigor, subtraído até ao controle contencioso dos tribunais.

Bastará dizer que na terminologia do direito administrativo estes são os agentes de confiança. De confiança do Governo, não do PCP, certamente. Não vale a pena invocar aqui a abundante doutrina, neste sentido, dos administrativistas portugueses e estrangeiros, porque os juristas têm-nos debaixo dos olhos.

Não está em causa, como é evidente, e como o PCP pretende fazer crer, o interesse privado deste ou daquele funcionário em ocupar determinado cargo, mas o interesse público em que o Governo possa contar com colaboradores imediatos, integrados no seu Programa de Governo. Não está em causa o direito deste ou daquele agente a um posto concreto de prestação de trabalho, mas a confiança política entre o Ministro e certos colaboradores directos para a fixação das suas directivas. Não está em causa -contrariamente ao que o PCP aqui disse- a continuidade e permanência deste ou daquele trabalhador, porque não se trata aqui de cargos de mera execução de uma política, antes da escolha de indivíduos que participem na própria definição das políticas -policies- dos dirigentes dos sectores governamentais.

Nenhuma ofensa se comete, pois, contra as garantias individuais ou os ditames basilares do Estado de direito, que exigem que os actos administrativos sejam necessariamente sujeitos ao controle jurisdicional e sejam transparentes mediante a conveniente fundamentação. Porque, como se referiu já, materialmente estamos em face de actos políticos e a fundamentação possível para preencher o requisito formal só pode ser a conveniência do serviço.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Compreendemos que o PCP esteja muito empenhado em conservar os seus serventuários declarados, clandestinos ou encapotados nos pontos cruciais do aparelho do Estado. Ao contrário do que se pretende fazer crer, não se trata aqui de agentes de Estado meramente executivos face aos quais o Governo da AD tem praticado uma rigorosa política de evitar qualquer tipo de saneamento, diametralmente oposta à fúria perseguidora conhecida tristemente por «batalha do saneamento», que o PCP desencadeou durante a maré alta do gonçalvismo,

Vozes do CDS:- Muito bem!

Aplausos do CDS, do PSD, do PPM e dos Deputados reformadores.

O Sr. João Amarai (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente:- Srs. Deputados, chegados ao fim dos nossos trabalhos, informo VV. Ex.ªs de que a próxima reunião será na terça-feira, às 15 horas, com a continuação da discussão do pedido de ratificação do Decreto-Lei n.º 319/I e com o resto da matéria contida na ordem de trabalhos de hoje.

Entretanto essa ordem do dia pode ser alterada em conformidade com a reunião dos representantes dos grupos parlamentares que hoje, terá lugar.

O Sr. Deputado João Amaral pediu há pouco a palavra, para que efeito?

O Sr. João Amaral (PCP): - É apenas para dizer que eu e os meus camaradas Marino Vicente e Adalberto Ribeiro nos inscrevemos para na próxima reunião pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. E V. Ex.ª, Sr. Deputado Herberto Goulart?

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - É também para me inscrever para pedir esclarecimentos, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente:- Fica também inscrito, Sr. Deputado.

Ainda antes de encerrar a

Está encerrada a reunião.

Eram 13 horas.

Deputados que entraram durante a sessão:

Partido Social-Democrata (PSD)

Afonso de Sousa Freire de Moura Guedes.

António Alberto Correia Cabecinha.

António Augusto Lacerda de Queiroz.

António José dos S. Moreira da Silva.

Armando António Correia.

Arménio dos Santos.

Carlos Manuel Pereira de Pinho.