toral de Braga) por Amândio Santa Cruz Basto Oliveira. Esta substituição é pedida por um período não superior a um mês.

2 - Solicitada pelo Partido Popular Monárquico:

António José Borges Gonçalves de Carvalho

(círculo eleitoral de Viseu) por João Carlos Osório Almeida Mateus. Esta substituição é pedida por um período não superior a um mês.

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

6 - O presente relatório foi aprovado por unanimidade no que respeita à substituição referida no ponto um e por maioria, com os votos favoráveis do PSD, PCP, CDS, PPM, MDP/CDE e do Agrupamento Parlamentar dos Reformadores, votos contrários do PS e abstenção da UDP no que respeita à substituição referida no ponto dois.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa aguarda a existência de quorum para se poder votar o relatório que acaba de ser lido.

Pedia aos Srs. Presidentes dos grupos parlamentares o favor de providenciarem pelo regresso à sala dos Srs. Deputados.

Pausa.

Srs. Deputados, vamos proceder â votação do relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos que acabou de ser lido.

O Sr. Armando Lopes (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Armando Lopes (PS): - Sr. Presidente, era paira pedir que a votação do relatório se faça em separado relativamente a cada um dos Srs. Deputados substituídos.

O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado. Vamos votar o primeiro ponto do relatório.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a lavor do PSD, do PCP, do CDS, do PPM e do MDPI CDE, votos contra do PS e a abstenção da UDP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o segundo ponto do relatório.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, entramos na primeira parte da ordem do dia, que consta da apresentação do projecto de lei n.º 462/I - Participação das associações sindicais na gestão das instituições de Segurança social -, do PCP.

Para o efeito, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Jorge.

O Sr. Alberto Jorge (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao apresentar à Assembleia da República o projecto de lei n.º 462/I sobre participação das associações sindicais na gestão das instituições de segurança social o PCP tem em vista a realização de objectivos sobre cuja urgência e necessidade não podem existir quaisquer dúvidas.

Trata-se de garantir a aplicação das normas da Constituição que asseguram às associações sindicais um direito fundamental: o direito a participar nos órgãos deliberativos e executivos das instituições de segurança social

Trata-se de pôr fim à escandalosa situação que vem prolongando-se de afastamento da participação organizada dos trabalhadores portugueses na administração e controle dos recursos e na realização dos objectivos da segurança social.

Por estes objectivos vêm batendo-se com persistência e justeza os .trabalhadores portugueses e as suas organizações .representativas. E a sua concretização apresenta uma enorme importância.

Na verdade, o que está em questão é mais do que o direito - que os trabalhadores igualmente têm - de colaborar na organização e coordenação do sistema de segurança social.

A Constituição foi mais longe. Reconheceu a necessidade de uma intervenção das associações sindicais na própria gestão das instituições, de acordo com um princípio claramente comprovado pela evolução da segurança social no nosso país: é que a melhor garantia de uma boa gestão da segurança social é a participação organizada daqueles que nela estão directamente interessados. Deve caber aos trabalhadores o controle da forma como são geridas as verbas resultantes dos descontos efectuados nos seus salários (e outros, fruto do seu trabalho). Os resultados da experiência portuguesa confirmam-no amplamente.

Foi com o 25 de Abril de 1974 e como consequência das justas reivindicações dos trabalhadores, que de