O Sr. Jorge Leite CPCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Jorge Leite (POP): - Primeiro, é para pedir um esclarecimento e depois, para uma intervenção.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Jorge Leite (PCP): Sr. Deputado Nascimento Rodrigues, V. Ex.ª anunciou na sua intervenção que o Governo tinha já aprovado um novo diploma regulador dos contratos de trabalho a prazo e que - esse diploma estaria já para promulgação na Presidência da República. Eu tinha lido na Imprensa a notícia da aprovação de um diploma, mas tinha ficado na dúvida sobre se era uma proposta de lei a enviar a esta Assembleia ou se se trataria mesmo de um decreto-lei a enviar à Presidência da República para promulgação. Agora, na sua intervenção, informa que se trata die um projecto de decreto-lei, cujo texto se encontra já paira promulgação na Presidência da República.

Duas questões à volta disto: a primeira é se entende o Sr. Deputado que esta não é matéria da exclusiva competência da Assembleia da República?

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Pergunte aos camaradas do Conselho da Revolução e à Comissão Constitucional!

O Orador: - Sr. Deputado, pode intervir. Aliás, tenho muito gosto em o ouvir sobre esta matéria.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - É melhor perguntar aos camaradas do Conselho da Revolução...

O Orador: - Está a proibir-me de fazer a pergunta?

Pode fazer todos os apartes que quiser ...

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Não se enerve!

O Orador: - A segunda questão, ainda relacionada com a primeira, é se não acha o Sr. Deputado que este diploma, paca respeitar as normas constitucionais, deveria ter sido posto à discussão pública, e fim de que sobre ele se pronunciassem as organizações dos trabalhadores?

Neste momento assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente José Vitoriano.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nascimento Rodrigues para responder.

aprovados sob a forma, de lei, não cabendo ao Governo outra iniciativa que não a de uma proposta de lei. E o próprio exemplo, aliás, é - honrado pelo diploma ainda vigente sobre contratos a prazo; que foi aprovado por mero decreto-lei

Quanto à outra questão, devo dizer-lhe que efectivamente o projecto de diploma sobre contratos a prazo foi posto à discussão das organizações sindicais e comissões de trabalhadores e é na sequência dos pareceres recebidos e tendo em atenção, na medida do possível, as críticas e sugestões formuladas por estas organizações que o actual Governo reformulou o projecto e lhe deu forma definitiva, aprovando-o, como disse, em Conselho de Ministros e remetendo-o para promulgação. Portanto, não há qualquer infracção ao cumprimento exacto e escrupuloso, como não podia deixar de ser, por parte deste Governo da legislação respeitante à participação dos direitos dos trabalhadores e das suas organizações.

Aplausos do PSD e do PPM.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Leite para uma intervenção.

O Sr. Jorge Leite (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Procurarei não entrar na matéria de fundo sobre o problema dos contratos a prazo na intervenção que vou fazer.

É sabido que os contratos a prazo têm sido um expediente frequentemente e abusivamente usado pelas entidades patronais para fugirem ao cumprimento das normas relativas aos contratos a prazo, ou seja , as entidades patronais têm encontrado nos contratos a prazo um mecanismo de sobre-exploração dos trabalhadores assalariados. Entendemos que os contratos a prazo podem ter justificação em casos extremamente excepcionais em situações transitóriais, em situações, portanto, que não justifiquem o recurso a um contralto de carácter permanente.

No entanto, não tem sido isso que tem acontecido. Realmente neste país existem casos verdadeiramente escandalosos, havendo empregos cujos seus trabalhadores têm todos contrato a prazo e, no entanto, tudo continua como se esta flagrante violação dos direitos dos trabalhadores não existisse e não fosse conhecida das entidades oficiais.

Nós apoiamos e apoiaremos por isso todas as iniciativas que visem liquidar ou limitar estas situações verdadeiramente escandalosas. Duvidamos é certo, que este projecto de lei o consiga, mas duvidamos muito mais que o consiga o decreto-lei que o Governo anuncia ter aprovado. Mais: duvidamos por nossa parte que esse seja um dos objectivos do Governo da AD.