Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Para vocês democracia só a soviética!

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Catarino.

ser a Assembleia da República. No final da discussão sobre a Constituição, o CDS, que se tinha reservado quanto ao júri, aceita o júri e não se opõe aos juizes populares, tal como decorre do artigo 217.º da Constituição que o CDS não aprovou.

Quanto à Lei n.º 82/77, o CDS interveio na sua discussão para dizer, através da palavra dos Srs. Deputados Rui Pena e Martins Canaverde, que o espectro de competências que a lei dava, no artigo 73.º ou 74.º, aos juizes de paz era um espectro de competência incapaz de motivar; a descentralização da justiça que o CDS desejava. Isto foi dito pela boca dos Srs. Deputado Rui Pena e Martins Canaverde. A única reserva que o CDS tinha era a de que os juizes de paz, tal como estava configurada na proposta de lei, eram talvez insuficientes para promover aquela descentralização e aquela participação popular na justiça que o CDS desejava do fundo do seu peito.

É evidente que isto era falso.

Também o PPD tem uma posição singular relativamente a esta matéria. O PPD foi um dos campeões da introdução da ideia de fazer intervir elementos laicos na administração da justiça. A ideia de constituir o Conselho Superior da Magistratura com elementos que não pertencessem à classe e que fossem originários do órgão electivo como era a Assembleia da República parte exclusivamente do PPD.

Veremos agora qual é a posição do PPD na discussão próxima da lei sobre a Organização judiciária.

Poderemos ver, por exemplo, se quanto a este ponto o PPD é coerente com as propostas que em exclusivo apresentou aquando da Constituinte.

Vale a pena recordar aqui o depoimento de um Deputado do PPD, que é o nosso prezado Presidente da Assembleia da República.

Isto tem muito a ver com as preocupações que os Srs. Deputados do PSD tinham relativamente à falta de capacidade técnica ou não das pessoas não togadas a administrar a justiça. Dizia então nessa altura o Sr. Deputado Leonardo Ribeiro de Almeida: «É motivo de org ulho o ver inserir na nossa Constituição uma das expressões mais claras da democracia e da participação do povo na administração da justiça, que é essa extraordinária conquista das civilizações modernas da instituição do júri. Também Barbosa de Melo e Olívio França fizeram declarações no mesmo sentido.

Esta era a preocupação do PSD naquela altura, ou seja, fazer participar, independentemente da capacidade técnica, pessoas não togadas na administração da justiça. Da vossa coerência ideológica e da vossa dignidade política não seremos nós a avaliar.

Aplausos do MDP/CDE e do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está encerrada a discussão sobre a ratificação n.º 312/I.

Sendo assim, passamos ao ponto seguinte da ordem do dia. Trata-se da proposta de lei n.º 319/I, sobre os títulos PIDES e FIA, nacionalizadas pelo Decreto-Lei n.º 539/76, de 9 de Julho.

Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Finanças.

O Sr. Secretário de Estado das Finanças (Pereira Dias): Sr. Presidente, Srs. Deputados: De uma forma muito sintética vou tentar esclarecer das razões que levaram o Governo a propor a esta Assembleia ...

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, peço desculpa de o interromper, mas tenho de informar a Câmara de que neste momento e simultaneamente com os nossos trabalhos estão a decorrer duas eleições na Sala. Peço aos Srs. Deputados que, sem prejuízo dos nossos trabalhos, vão exercendo o vosso direito, sem prejudicar a intervenção e a audiência de cada um dos oradores.

Queira continuar, Sr. Secretário de Estado.

O Orador: - ..., dizia eu que ia tentar explicar de forma muito sintética as razões que levaram o Governo a propor algumas modificações ao esquema de indemnizações respeitantes aos ex-titulares de FIDES e FIA.

Como primeira ordem de razões, podemos apresentar o desejo do Governo em dar cumprimento ao seu Programa. Com efeito, no capítulo dedicado à política económica e Social e ao abordar a matéria respeitante à política de investimentos e Plano, o Governo diz expressamente que considerará a melhoria d? Lei das Indemnizações.

Pesam também nesta proposta de lei razões de ordem Social. Na verdade, os ex-titulares de FIDES e FIA são na sua maioria pequenos e médios investidores, que procuraram encontrar para as suas peque-