rw da actividade económica, que impedirão o meu partido de ver bem mais longe, quando se trata de querer para Portugal unia economia moderna e europeia, denunciando tutelas e interpretações constitucionais subjectivas que- só lesam o desejável bem-estar da colectividade.

As primeiras etapas estão ganhas, outras serão vencidas, estamos certos, pois o bom senso dos Portugueses já entendeu o que é o vanguardismo e correlativos sistemas arcaicos no domínio da economia.

Aplausos do CDS, do PSD e do PPM.

O Sr. Presidente: - Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Essa é boa!

O Orador: - Entendemos, pois, que as nacionalizações são intocáveis. Mas na sequência desse mesmo principio, entendemos também que: as nacionalizações não podem ser expropriações. Como tal, os bens nacionalizados devem ser objecto de justa indemnização.

Sucede que neste caso concreto, para além da posição de princípio que temos em relação a todos os bens e a todas as empresas nacionalizadas, relativamente a F1DES e a FIA, trata-se de dois fundos de poupança que, pelas suas características, devem merecer, como felizmente parece que aconteceu, uma cena prioridade do Estado no pagamento dessas indemnizações e de uma certa vantagem nas condições que são estatuídas no sentido de concretizar o seu pagamento.

Pensamos, assim, que é perfeitamente defensável nesta matéria um certo regime de favor, uma vez que os detentores de FIDES e FIA são, como reconheceu o Sr. Secretário de Estado das Finanças, pessoas que empenharam as suas poupanças de uma forma segura e não especulati do pagamento dos juros de forma semestral e não anual, como consta da proposta governamental. É evidente o interesse desta medida e desta alteração: na verdade, tratando-se de pessoas na sua maioria - e infelizmente não temos dados, como aliás reconheceu o Sr. Secretário de Estado, que nos permitam ir um pouco mais longe na análise sociológica dos detentores dos F1DES e FIA - de recursos, financeiros limitados, parece importante e crucial que o pagamento se (aça de forma semestral.

Por outro lado, entendemos que a capitalização dos juros deve ser feita tendo em conta apenas a data limite de 31 de Dezembro de 1979, considerando-se os juros vencidos em 1980 como juros a pagar em capital na altura apropriada.

Entendemos também que é manifestamente insuficiente a proposta de lei quanto ao pagamento em numerário de todos os títulos até uni valor de 10 000$. Com efeito, 10 000$ é uma quantia irrisória. Apesar de não termos dados sobre a distribuição por classes do conjunto dos títulos existentes, parece que não será de mais anunciar que qualquer coisa como 25 OOOS poderá estar ainda muito longe das justas expectativas dos detentores destas formas de poupança.

Entendemos também que a taxa de juro das correspondentes obrigações deve variar, como aliás propõe o Governo, com a taxa de desconto do Banco de Portugal. Não entendemos, no entanto, que essa taxa da juro deva apenas variar na descida; pensamos que ela deve variar independentemente da descida ou da subida da taxa de desconto do Banco de Portugal. Propomos que essa variação se faça tendo em conta a variação de taxa de desconto do Banco de Portugal, independentemente de se tratar de uma subida ou de uma descida, registando e aprovando o princípio do Governo em distanciar a taxa de juros dos FIDES e das obrigações correspondentes em um ponto relativamente à taxa de desconto.

Finalmente e procurando atenuar algumas injustiças que nos parece existir relativamente às classes com montantes mais pequenos, proporemos algumas alterações às taxas que o próprio Governo nos apresenta.

Em principio, iremos propor que em 1976 se verifique luma taxa de juro que não seja inferior à de 1975. Parece pouco correcto e curial -apesar de sabermos que o Governo fundamentou os seus cálculos essencialmente na variação ponderada da taxa de desconto do Banco de Portugal- que em 1976 se verifique uma baixa da taxa de juro das obrigações relativamente ao ano de 1975. Iremos propor também uma alteração contemplando esta filosofia.