O Sr. Presidentes: - Está em discussão o artigo 2.°

Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Na minha intervenção inicial disse que estaria disposto, porque isso tinha resultado de um consenso que eu julgava que tinha existido mas que afinal não existiu, ou talvez eu me tenha confundido, a retirar a proposta de alteração do n.° 2 do artigo 19.° Dadas as circunstâncias em que o debate decorreu, não vou efectivar essa minha intenção e não retiro a proposta referente ao n.° 2 do artigo 19.°

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado, mas nos ainda estamos no artigo 2.°

Vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e votos contra do PS, do PCP é do MDP/CDE.

É o seguinte:

É aditado um número, com o n.° 2, ao artigo 7.º da Lei n.° 5/76, passando o actual n.° 2 deste artigo para n.° 3, com a seguinte redacção:

2 - O disposto no número anterior não se aplica aos trabalhadores ou membros dos corpos gerentes das empresas públicas.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, o artigo 3.° do projecto de lei não tem alterações.

Tem a palavra o Sr. Deputado Armando Lopes.

O Sr. Armando Lopes (PS): - Queria pedir ao Sr. Presidente o favor de pôr à votação separadamente cada um dos artigos que são alterados no artigo 3.° do projecto de lei.

O Sr. Presidente: - O artigo 3.° pretende alterar o n.° 1 do artigo 18.°, o n.° 2 do artigo 19.º e o n.° 2 do artigo 21.° da Lei n.° 5/76.

Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, há também uma proposta de alteração ao artigo 17.°, n.° 1, alínea d), apresentada pelo CDS.

O Sr. Presidente: - Não é o artigo 18.°? Esta proposta de aditamento diz o seguinte: "[...] em cada legislatura." É a esta que o Sr. Deputado se refere?

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Não, Sr. Presidente. Essa é outra proposta. Há uma proposta de alteração ao n.° 1, alínea d), do artigo 17.°, apresentada pelo CDS.

O Sr. Presidente: - Tem toda a razão, Sr. Deputado.

Sendo assim, vamos votar o artigo 3.º propostas em separado.

Pausa.

Sr. Deputado Amândio de Azevedo, em relação ao artigo 3.° o projecto de lei refere a coes ao artigo 18.°, ao artigo 19.° e ao artigo 21.º.

Ora, a proposta do CDS refere-se ao artigo 17.º

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Nos termos deste projecto de lei, é evidente que o corpo do artigo 3.° terá de ser adaptado ao resultado final das votações. Como tal, se a alteração à alínea d) n.° 1 do artigo 17.° for aprovada, será alterado o artigo 3.°, que passará a dizer: "A alínea d) do n.º 1 do artigo 17.°, o n.° 1 do artigo 18.° [...]", etc. Porltanto, o artigo 3.° do projecto de lei terá de ser revisto após as votações que agora se fizerem.

O Sr. Presidente: - Se esta proposta é uma proposta de aditamento ao artigo 3.°, está tudo certo. Tem a palavra o Sr. Deputado Oliveira Dias.

O Sr Oliveira Dias (CDS): - Sr. Presidente, suponho que pode haver alguma dificuldade na redacção e na inserção imediata desta proposta de alteração apresentada pelo meu partido. Porém, suponho que em sede de redacção não haverá dificuldade de maior em fazer as correcções adequadas. O que importa é que se vote o princípio que aqui se pretende exprimir.

O Sr. Presidente: - É evidente que a redacção será a parte final de todo este trabalho. Simplesmente a Mesa tem de ter aqui as propostas articuladas.

Sendo assim, vamos votar o artigo 3.°, considerando-se integrada nele a proposta apresentada pelo CDS.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Mas o que é vamos votar, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - É o aditamento que o CDS propõe.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Então votamos primeiro o artigo 3.°, tal como ele se encontra, e adita-se depois a proposta que é agora feita, porque, na verdade, trata-se de um aditamento. O facto de se tratar de um aditamento ao artigo 17.° não quer dizer nada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai proceder-se è votação do artigo 3.° do projecto de lei, começando-se em primeiro lugar pela alteração ao n.° 1 do artigo 18.° da Lei n.° 5/76.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos o favor do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e votos contra do PS, do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Em relação a este artigo há uma proposta de aditamento que é do seguinte teor:

"[...] cada legislatura."