posta de eliminação, dada a dificuldade de a escrever e de a enviar para a Mesa. Essa proposta consiste na eliminação da palavra "Governo" do corpo do artigo.
O Sr. Presidente: - Como o Sr. Deputado sabe, a proposta de eliminação devia ter entrado na Mesa antes, mas para não se perder mais tempo, vamos passar de imediato à sua votação.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores, votos a favor do PS e do PCP e os abstenções do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - De seguida, vamos votar uma proposta de aditamento apresentada pelo PSD, que é do seguinte teor:
Proponho que seja aditado um novo número ao artigo 21.° do Estatuto dos Deputados, com a seguinte redacção:
3 - Poderá ainda considerar-se motivo justificado a participação em reuniões de organismos internacionais a que Portugal pertença se for julgada de interesse para o País e se a justificação for solicitada antes da ocorrência das faltas.
Pausa.
Como ninguém se inscreve, vamos passar de imediato à sua votação.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, da PS, do PCP, do CDS, do MDP/CDE, do PPM e dos Deputados reformadores e o abstenção do Sr. Deputado Jorge Sampaio do Partido Socialista.
O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de aliteração apresentada pelo CDS ao artigo 17.º e que é do seguinte teor:
Pausa.
Vamos passar à votação.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e com votos contra do PS, do PCP e do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, penso que vamos, agora votar o artigo 4.º e por isso perguntar aos subscritores do mesmo se a aprovação da proposta de aditamento ao n.º 1 do artigo 18.º que acrescentou "em cada legislatura" não prejudica esse mesmo artigo 4.°
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Sr. Deputado, é extremamente fácil a explicação. A Assembleia acaba de aprovar uma alteração ao n.º 1 do artigo 18.º no sentido do qual o Deputado poda pedir a suspensão por uma ou mais vezes, com limite de um ano, em cada legislatura. Sendo assim, o n.° 2 deixa de ter sentido quando diz "o pedido não poderá ser renovado na sessão legislativa seguinte", visto que o período global das suspensões não pode exceder um ano em cada legislatura. Este artigo é uma implicação lógica da alteração do n.° 1 do artigo 18.º
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como não há mais pedidos de inscrição, vamos votar o artigo 4.° do projecto de lei, que é do seguinte teor:
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e as abstenções do PS, do PCP e do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Acabou a votação na especialidade do projecto de lei n.º 468/1.
Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que não será necessário vetar as alterações que resultam das votações feitas aos artigos deste projecto de lei, nomeadamente o artigo 3.°, que teria de ficar assim redigido: "a alínea d) do n.° 1 do artigo 17.°; o n.° 1 do artigo 18.°; o n.° 2 do artigo 19.°, e o n.° 2 do artigo 21.° da Lei n.° 5/76 passam a ter a seguinte redacção [...]."
Além disso, o aditamento de um novo número na sistemática deste projecto de lei deveria dar lugar, piar uma questão de redacção, a um novo artigo 5.°: "é aditado um novo número no artigo 5.°, com a seguinte redacção [...]."
Penso que, se a Assembleia estiver de acordo, escusamos de fazer mais votações.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Está tudo de acordo, esse trabalho fica para a Comissão de Redacção. Há declarações de voto.
Pausa.
Está encerrado este ponto da ordem de trabalhos. Srs. Deputados, entraram na Mesa os seguintes pro-