fora desta Casa, devo dizer que não emiti qualquer opinião sobre isso. Referi-me muito concretamente quanto à actuação dos Deputados desta Assembleia no Conselho Superior da Magistratura e mesmo que tivesse uma posição discordante - confesso que não reflecti sobre o assunto - ela era muito salutar porque dentro do meu partido não há necessariamente uma unanimização de consciências, cada um pensa disponivelmente, cada um pode pensar como entende e até afirmar aquilo que entende. Isto não representa qualquer divergência com significado político, significa apenas a independência de espírito e a desejável liberdade de pensamento de cada um.

O Sr. Guerreiro Norte (PSD): - Muito bem!

articulado, no entanto foi feita uma enunciação bastante exaustiva dos aspectos que o Governo pretendia enfrentar e é opinião, como o Sr. Deputado Jorge Leite sabe, de muitos constitucionalismos portugueses que aquilo que interessa nos pedidos de autorização legislativa é a enunciação das directrizes que o Governo pretende dar aos diplomas que vier a publicar no uso dessa autorização, não sendo portanto necessário juncar desde logo o articulado, sobretudo quando a exposição de motivos - como na circunstância foi apelidada pelo meu querido amigo Meneres Pimentel - é qualificada de excessiva. Houve preocupação do Governo em ser exaustivo, tanto quanto possível e as circunstâncias o permitiam, neste ponto.

Aplausos do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos passar de imediato à votação, na generalidade, da proposta de lei em apreço.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e votos contra do PS. do PCP do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Presidente: - Passamos imediatamente à votação na especialidade do mesmo diploma. Para o efeito vai ser lido o artigo 1.°

Foi lido. é o seguinte:

É concedida ao Governo autorização legislativa para introduzir alterações na legislação em vigor sobre organização judiciária.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos passar à votação.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM dos Deputados reformadores e votos contra do PS, do PCP, do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Presidente: - Vai ser lido o artigo 2.° da proposta de lei.

Foi lido. É o seguinte:

A autorização legislativa concedida pela presente lei cessa decorridos quatro meses sobre a data da entrada em vigor da presente lei.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Porque não há pedidos de inscrição, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e votos contra do PS, do PCP, do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Presidente: - Estão abertas as inscrições para as declarações de voto respeitantes às votações na generalidade e na especialidade.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Ferreira do Amaral.

O Sr. Ferreira do Amaral (PPM): - Sr. Presidente c Srs. Deputados: Votámos a favor da proposta de lei de autorização legislativa pelas seguintes razões fundamentais: em primeiro lugar, porque temos confiança no Governo para legislar sobre esta matéria, como já abundantemente temos dito e como resulta da atitude que tomámos aquando da aprovação do Programa do Governo; em segundo lugar, porque temos especial confiança na pessoa do Sr. Ministro da Justiça, um jurista brilhante que já foi bastonário da Ordem dos Advogados e que sabemos estar dentro dos problemas relativos à organização judiciária, tal como sabemos que a sua orientação será a mais correcta para efeitos da aprovação do decreto-lei que ao abrigo desta autorização vier a ser elaborado; em terceiro lugar, porque entendemos que esta autorização legislativa não fere qualquer princípio de ética de relações entre Órgãos de Soberania. Nomeadamente não significa uma diminuição dos poderes da Assembleia da República, an tes é uma expressão natural desse poder, e não nos choca de forma nenhuma, porque além do mais não vimos as vozes que hoje se levan-