cralta [...] » - não foi sequer o Sr. Deputado mais o seu grupo parlamentar. « [...] porque entende que o direito de negociação de contratação deve também ser alargado aos trabalhadores da função pública e este entendimento nunca o deram os partidos da oposição porque aqui já entrou nesta Câmara [...] »

Vozes do PSD: - Muito obrigado!

O Orador: -Portanto, com isto o Sr. Deputado já pode elucidar o seu coteja que está ao seu lado sobre qual é a posição que...

Protestos do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, peço o favor de manterem a calma. Faça favor de continuar, Sr. Deputado Adalberto Ribeiro.

O Orador: - Realmente o que se está a passar é uma boa ilustração da contradição das vossas trancadas, Srs. Deputados. Falam do meu tom mas há pouco quando estavam a falar não interrompi ninguém. Agora estou eu a falar e os argumentos dos Srs. Deputados são o barulho, o brouhaha e não a resposta serena.

Mas estava eu dizendo que...

O Sr. António Cabecinha (PSD): - Sr. Deputado, dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Cabecinha (PSD):-Sr. Deputado, V. Ex.ª deve desconhecer o Regimento, pois devo dizer-lhe que eu só podia fazer uma declaração de voto não em meu nome pessoal, mas obviamente em nome do meu partido. Agora gostaria que o Sr. Deputado me dissesse onde está a contradição entre a declaração de voto do meu partido e aquilo que o meu companheiro Nascimento Rodrigues acabou de dizer.

O Orador - Sr. Deputado António Cabecinha, a contradição está exactamente com o Governo da AD.

Risos do PSD, do CDS e do PPM.

Os senhores apoiam o Governo, o vosso grupo parlamentar diz que defende a negociação e a contratação colectiva na função pública e o Sr. Secretário de Estado, do Governo por vós apoiado, diz que efectivamente não vai até à negociação, que se fica pelos meros processo de participação, os quais se podem limitar à simples audição dos sindicatos. E isto por carta, como tem feito e fez até hoje.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Ou seja, é enviada uma carta pelos Sindicatos aos organismos competentes e lá não se discute o parecer nem sequer o conteúdo do mesmo. Até hoje, em cinco meses; com este Governo ainda não se discutiu um único parecer. Também o Sr. Deputado Rui Amaral fez uma intervenção sobre a negociação colectiva, atacando, aliás, outro partido desta Câmara.

Tenho alguns documentos referentes a esta matéria da função pública e poderia ler-lhe uma passagem das conclusões do Encontro Nacional dos Trabalhadores Sociais-Democratas da Função Pública onde se defende a negociação.

Algum dia teremos que discutir este assunto e julgo que vai ser aquando da discussão da proposta de lei n.º 317/I, que aprova, para ratificação, a Convenção n.º 151 da OIT e não aquando da Lei da participação, como diz o Sr. Secretário de Estado. De qualquer maneira, queria já adiantar o seguinte: é que na mesma sessão da OIT onde foi aprovada essa Convenção, foi aprovada igualmente uma recomen dação, que o próprio Governo, na nota explicativa com que faz acompanhar a proposta de lei, também afirma: «Deve ser transportada também e igualmente para a ordem jurídica interna», tal como na Convenção. E, Srs. Deputados, transportar uma recomendação para a ordem jurídica interna é regulamentar o que vem nessa mesma Convenção, neste caso, regulamentar os mecanismos do exercício da negociação colectiva da função pública. Essa recomendação diz textualmente o seguinte: «Em caso da negociação das condições de emprego, de acordo com a parte IV da Convenção sobre as relações de trabalho na função pública, 1978, as pessoas ou órgãos habilitados a negociar em nome da autoridade pública interessada e o processo que visa tornar efectivas as condições de emprego assim negociadas, deverá ser determinada pela legislação nacional ou por outros meios apropriados.» É isto, é isto que é preciso determinar, é isto que o actual Governo não faz. O Governo entrega neste momento

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, aviso que o PCP dispõe apenas de três minutos.

O Orador: - Vou terminar, Sr. Presidente.

..., esquecendo que, ao impor - tal como foi anunciado - salários aos trabalhadores da função pública em Conselho de Ministros está a infringir o artigo 8.º da própria: convenção ...

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Infringir como, se ela foi ratificada?!