queles direitos ser "impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura";
c) Do artigo 38.º, n.ºs 1 e 2, que garante a liberdade de imprensa, a qual implica a de "expressão e de criação dos jornalistas e colaboradores literários";
d) Do artigo 38.º, n.º 5, segundo o qual "nenhum regime administrativo [ ... ] pode afectar, directa ou indirectamente, a liberdade
de imprensa, devendo a lei assegurar os meios necessários à
salvaguarda da independência da imprensa perante os poderes político e económico";
e) Do artigo 39.º, n.º 1, segundo o
social pertencentes ao Estado ou,
a entidades directa ou indirectamente sujeitas ao seu contrôle
económico, serão utilizados de
modo a salvaguardar a sua independência perante o Governo e
a administração pública";
f) Do artigo 39.º, n.º 2, segundo o
qual "será assegurada a possibilidade de expressão e confronto
das diversas correntes de opinião
nos meios de comunicação social" do sector público;
g) Do citado artigo 8.º do Estatuto da
Oposição;
18.º Os mesmos factos constituem, da parte do
Governo e da Administração, e da direcção dos referidos órgãos de comunicação
social, conduta politicamente reprovável
do ponto de vista da defesa da legalidade
e normalidade democrática, além de patente
violação das promessas constantes do
Programa do Governo e do discurso de
apresentação, pelo Primeiro-Ministro, do mesmo Programa.
19.º 0 presente inquérito destina-se a averiguar
a verdade dos alegados actos do Governo
e da Administração e da também alegada
violação das referidas disposições constitucionais e legais.
B) Âmbito do inquérito parlamentar ora
0 presente inquérito parlamentar deve incidir
sobre os factos pretensamente violadores das
citadas disposições constitucionais e legais ou
outras, constantes das intervenções dos Deputados
do Grupo Parlamentar do Partido Socialista
António de Almeida Santos, José Nisa, José
Manuel Nunes e António Reis, durante a abertura
do debate parlamentar ocorrido no decurso
da mencionada interpelação, referidos, sempre
que seja caso disso, aos documentos adrede exibidos
e, nomeadamente, dos seguintes factos e
1.º Verificou-se ou não a desproporção entre o tempo de antena que a RTP dispensou ao Governo e aos partidos da oposição parlamentar alegada pelo Deputado José Nisa?
2.º Em caso afirmativo, quais as percentagens dessa desproporção referidas ao período de vigência do actual Governo?
3.º Ocorreram ou não os casos de manipulação de informação e de censura alegados pelo Deputado José Nisa?
O Sr. Bento Gonçalves (PSD): - Não!
O Orador: - Isso é o que vamos ver!
4.º Foi, designadamente, proibida a transmissão dos factos, notícias e programas referidos pelo mesmo Deputado?
5.º Foi, nomeadamente, proibida a difusão de uma entrevista da ex-Primeiro-Ministro Maria de Lurdes Pintasilgo?
6.º Foi, nomeadamente, amputado o texto de um comunicado da Presidência da República?
Vozes do PSD: - Não!
O Orador:
7.º Foi, nomeadamente, proibida a difusão dos mencionados programas sobre Camões?
8.º Em caso afirmativo, em que circunstâncias ocorreram esses factos?
1.º Ocorreram ou não os factos ilícitos ou irregulares denunciados na intervenção do Deputado José Manuel Nunes?
Vozes do PSD e do CDS: - Não!
2.º Ocorreram ou não os casos de manipulação de informação, por acção ou omissão e de censura no âmbito da Direcção de Informação alegados pelo mesmo Deputado?
Vozes do PSD e do CDS: - Não!
O Orador: - É muito fácil aqui gritar não. Na
comissão parlamentar de inquéritos vai ser mais difícil,
com provas documentais.
Aplausos do PS, do PCP, do MDP/CDE e da UDP.
3.º Ocorreu ou não a alegada substituição de profissionais por critérios políticos ou ideológicos nas Direcções de Informação e de Programas?
4.º Ocorreram ou não as alegadas transferências