queles direitos ser "impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura";

c) Do artigo 38.º, n.ºs 1 e 2, que garante a liberdade de imprensa, a qual implica a de "expressão e de criação dos jornalistas e colaboradores literários";

d) Do artigo 38.º, n.º 5, segundo o qual "nenhum regime administrativo [ ... ] pode afectar, directa ou indirectamente, a liberdade

de imprensa, devendo a lei assegurar os meios necessários à

salvaguarda da independência da imprensa perante os poderes político e económico";

e) Do artigo 39.º, n.º 1, segundo o

social pertencentes ao Estado ou,

a entidades directa ou indirectamente sujeitas ao seu contrôle

económico, serão utilizados de

modo a salvaguardar a sua independência perante o Governo e

a administração pública";

f) Do artigo 39.º, n.º 2, segundo o

qual "será assegurada a possibilidade de expressão e confronto

das diversas correntes de opinião

nos meios de comunicação social" do sector público;

g) Do citado artigo 8.º do Estatuto da

Oposição;

18.º Os mesmos factos constituem, da parte do

Governo e da Administração, e da direcção dos referidos órgãos de comunicação

social, conduta politicamente reprovável

do ponto de vista da defesa da legalidade

e normalidade democrática, além de patente

violação das promessas constantes do

Programa do Governo e do discurso de

apresentação, pelo Primeiro-Ministro, do mesmo Programa.

19.º 0 presente inquérito destina-se a averiguar

a verdade dos alegados actos do Governo

e da Administração e da também alegada

violação das referidas disposições constitucionais e legais.

B) Âmbito do inquérito parlamentar ora

0 presente inquérito parlamentar deve incidir

sobre os factos pretensamente violadores das

citadas disposições constitucionais e legais ou

outras, constantes das intervenções dos Deputados

do Grupo Parlamentar do Partido Socialista

António de Almeida Santos, José Nisa, José

Manuel Nunes e António Reis, durante a abertura

do debate parlamentar ocorrido no decurso

da mencionada interpelação, referidos, sempre

que seja caso disso, aos documentos adrede exibidos

e, nomeadamente, dos seguintes factos e No âmbito da RTP:

1.º Verificou-se ou não a desproporção entre o tempo de antena que a RTP dispensou ao Governo e aos partidos da oposição parlamentar alegada pelo Deputado José Nisa?

2.º Em caso afirmativo, quais as percentagens dessa desproporção referidas ao período de vigência do actual Governo?

3.º Ocorreram ou não os casos de manipulação de informação e de censura alegados pelo Deputado José Nisa?

O Sr. Bento Gonçalves (PSD): - Não!

O Orador: - Isso é o que vamos ver!

4.º Foi, designadamente, proibida a transmissão dos factos, notícias e programas referidos pelo mesmo Deputado?

5.º Foi, nomeadamente, proibida a difusão de uma entrevista da ex-Primeiro-Ministro Maria de Lurdes Pintasilgo?

6.º Foi, nomeadamente, amputado o texto de um comunicado da Presidência da República?

Vozes do PSD: - Não!

O Orador:

7.º Foi, nomeadamente, proibida a difusão dos mencionados programas sobre Camões?

8.º Em caso afirmativo, em que circunstâncias ocorreram esses factos? No da RDP:

1.º Ocorreram ou não os factos ilícitos ou irregulares denunciados na intervenção do Deputado José Manuel Nunes?

Vozes do PSD e do CDS: - Não!

2.º Ocorreram ou não os casos de manipulação de informação, por acção ou omissão e de censura no âmbito da Direcção de Informação alegados pelo mesmo Deputado?

Vozes do PSD e do CDS: - Não!

O Orador: - É muito fácil aqui gritar não. Na

comissão parlamentar de inquéritos vai ser mais difícil,

com provas documentais.

Aplausos do PS, do PCP, do MDP/CDE e da UDP.

3.º Ocorreu ou não a alegada substituição de profissionais por critérios políticos ou ideológicos nas Direcções de Informação e de Programas?

4.º Ocorreram ou não as alegadas transferências