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tempo -, foi que o direito estava efectivamente reconhecido em abstracto desde a publicação da Constituição, mas quem tornou possível a sua concretização foi uma lei da iniciativa do Grupo Parlamentar do Partido Socialista publicada em Novembro. Ninguém tomou, portanto, a iniciativa de o concretizar antes de nós, ou melhor de viabilizar a sua concretização. E é mais importante viabilizar a sua concretização do que concretizá-la ...
Risos do PSD e do CDS .
..., até porque o Sr. Presidente da RTP fez o possível, invocando todos os sofismas, inclusive pedindo uma consulta ao conselho de informação sobre matéria que era mais que clara, para poder adiar a concretização desse exercício.
Portanto fomos nós que viabilizámos, não foi o actual Governo que viabilizou.
Aplausos do PS.
Sr, Deputado, vou dar-lhe uma resposta muito rápida. Em primeiro lugar, registo que para o Sr. Deputado consultar um conselho de informação é um sofisma.
Risos do PSD e do CDS.
Em segundo lugar, quero dizer-lhe, Sr. Deputado, que a sua argumentação não é verdadeira, porque aquilo que o Partido Socialista fez durante todo o tempo que esteve no Governo - e que fizoram todos os Governos seguintes - foi precisamente, invocando a falta de uma lei que regulamentasse o direito de antena, negar todos os dias o acesso à televisão aos partidos da oposição.
Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.
Só quando o Partido Socialista caminhava rapidamente para a derrota eleitoral, em Novembro de 1979, é que tomou, essa iniciativa. Mas, mesmo assim, tomar a iniciativa legislativa não era suficiente. Era preciso conceder, concretamente e na prática, o direito de antena. Por mais que queiram, Srs. Deputados do Partido Socialista, não o fizeram. Nós fizemo-lo, é o nosso mérito.
Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Machado para proceder à leitura de um relatório da Comissão de Regimento e Mandatos.
O Sr. João Machado (PSD): - É do seguinte teor o relatório e, parecer da Comissão de Regimento e Mandatos:
Em reunião realizada no dia 3 de Junho de 1980, pelas 17 horas e 30 minutos, foi, apreciada a seguinte substituição de Deputados:
1 - Solicitada pelo Partido Social-Democrata:
José Manuel Cochofel Pereira da Silva (círculo eleitoral de Santarém), por motivo de renúncia ao seu mandato, é substituído definitivamente por Fernando dos Reis Condesso.
A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
O Sr. Presidente: - Visto ninguém se opor, considera-se aprovado.
Deram entrada na Mesa os seguintes diplomas: proposta de lei n.º 334/I, que autoriza o Governo a aumentar em mais 100 milhões de contos a emissão do empréstimo denominado "Obrigações do Tesouro, 1977 - Nacionalizações e expropriações", foi admitida e baixa à 8.ª Comissão; proposta de lei n.º 335/I, que concede ao Governo autorização para rever o regime legal da expulsão de estrangeiros do território nacional, foi admitida e baixa à 13.ª Comissão; proposta de lei n.º 336/I, que autoriza o Governo a rever o regime legal de incentivos fiscais à exportação para vigorar nos anos de 1981 e 1982, é pedida urgência, foi-lhe concedida prioridade e baixa à 8.ª Comissão; também com prioridade e urgência, a proposta de lei n.º 337/I, que concede ao Governo autorização para regular a entrada, a permanência, e a saída de estrangeiros do território nacional.
Do PS entraram dois projectos de lei que tomaram, resp ectivamente, os n.ºs 498/I e 499/I, referindo-se o primeiro à criação da freguesia de Tunes, no concelho de Silves, e o segundo à criação da freguesia de Carvoeiro, no concelho de Lagoa.
0 PS pretende, ratificar o Decreto-Lei n.º 176/80, de 30 de Maio, que altera o Código da Propriedade Industrial e substitui as tabelas n.ºs 3, 4 e 5 a ele anexas - Ratificação n.º 332/I.