O Sr. António Esteves (PS) - É falso!
Risos do PS.
E só para que V. Ex.ª fique mais elucidado, quero dizer-lhe que só a revisão em termos de abono de família ultrapassará encargos superiores a 1 milhão de contos, mas se tiver algumas dúvidas tem a minha Secretaria de Estado, tem a Direcção-Geral da Função Pública, tem o meu Gabinete que lhe fornecerão estes dados para que V. Ex.ª não fique em dúvida.
Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.
O Sr. Luís Filipe Madeira (PS): - No que se transformou um bom Deputado!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marcelo Curto.
ndo essas condições não existiam. No entanto, lembrar-lhe-ei que relativamente ao primeiro texto da convenção que em 1977 foi apresentado à convenção anual da OIT, o sentido do voto governamental que eu não referi, pensando que o Sr. Secretário de Estado e a maioria não iriam aqui levantar esse problema, foi favorável. Só em 1978 é que ele, com efeito, não foi favorável, e penso que, melhor do que ninguém, o Sr. Deputado Rui Pena, que era nessa altura o Ministro da Reforma Administrativa, poderá esclarecer porque, é que em 1978 o voto governamental foi de abstenção quanto a esta convenção, tendo em 1977 sido favorável. Isso é que era bom que a maioria explicasse a esta Câmara.
Não interessa eu estar a dizer, porque não é a minha posição que está aqui em causa, se tenho ou não sido favorável às negociações. É mesmo irrelevante, porque, como o Sr. Secretário de Estado disse, não houve negociações sobre as condições, de trabalho da função pública no passado. Ma s não se justificam as contradições e os erros actuais com deficiências que, tenham acontecido, no passado. Eu próprio posso reconhecer que os Governos anteriores deveriam ter acelerado a ratificação desta convenção, bem como as negociações salariais e as condições de trabalho na função pública. Mas não explica a sua contradição, Sr. Secretário de Estado, dizendo que não houve negociações no passado, propondo a ratificação de uma convenção que prevê negociações e impondo, paternalisticamente, as condições de trabalho aos trabalhadores da função pública através de um decreto-lei ou de uma autorização legislativa para um decreto-lei.
Aplausos do PS.
O Sr. Secretário de Estado da Reforma Administrativa: - Sr. Presidente, se V. Ex.ª me permite, peço a palavra só para dar um Ligeiro esclarecimento ao Sr. Deputado Marcelo Curto, tendo em conta que ele referiu aqui um voto de abstenção governamental.
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. Secretário de Estado da Reforma Administrativa: - Eu gostaria de lembrar ao Sr. Deputado Marcelo Curto que, na realidade, esse voto existiu, mas acho que em termos democráticos será razoavelmente lamentável imputar esse voto a um Ministro, até porque o Governo era constituído na altura maioritariamente pelo Partido Socialista.
Faço até a justiça de considerar que esse Governo funcionava democraticamente e que, portanto, a decisão desse voto é da responsabilidade da maioria e não da minoria. Quero acrescentar que é assim que funciona o Governo da AD, democraticamente, e quem, com efeito, impõe a sua vontade é a maioria dentro do Conselho de Ministros. Faço, pois, a justiça de pensar que foi um Governo de maioria PS que se absteve e julgo que não há um problema de personalização na situação.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marcelo Curto.
O Sr. Marcelo Curto (PS): - Sr. Presidente, dado que o Sr. Secretário de Estado voltou ao problema da abstenção governamental, em 1978, na OIT, quero dizer-lhe, que essa decisão foi tomada pelo Sr. Ministro da Reforma Administrativa, actual Deputado Rui Pena, e não pelo Governo e se não é assim o Sr. Deputado Rui Pena que o explique porque nós estamos dispostos a debater a questão com ele. É que é a ele que cabe esclarecer este problema. Não se pode pois invocar a maioria do PS no Governo que formou com o CDS.