De qualquer maneira, suponho que haveria melhor processo de conseguir, talvez, este desiderato. Não é o desiderato que nos repugna - antes pelo contrário, aceitamo-lo, perfeitamente -, apenas haverá aqui um problema de técnica, jurídica e de adequação das iniciativas que se imponham relativamente às finalidades em causa.

Finalmente, o artigo 3.º e o artigo 4.º parecem-nos razoáveis, mas não queremos deixar também de chamar a atenção para o seguinte: o próprio armazenamento terrestre ou subterrâneo põe muitos problemas de segurança, as populações em causa inquietam-se sempre que existe ou alguém ventila a possibilidade de fazer aqui e ali um determinado armazenamento. Ainda recentemente países como, por exemplo, a Grã-Bretanha, que tem um programa nuclear muito desenvolvido, viram que a solução marítima punha dificuldades. Não são totalmente seguras as tecnologias de que hoje se dispõem para obstar a efeitos de contaminação em tempo indeterminado. Em todo o caso, o próprio armazenamento em terra, nomeadamente na Escócia, também levantou as populações contra essa solução. E são estes problemas que nos levam a pensar que sendo útil a iniciativa, haverá algumas arestas - perdoem-se-me a expressão - a limar, o que poderá ser feito em comissão, requerendo nós na altura devida o debate na Comissão Parlamentar do Ambiente e Cultura.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Louro.

O Sr. Vítor Louro (PCP): - Sr. Presidente, as quatro iniciativas legislativas que estão em apreço sobre ambiente deviam, por uma questão lógica ser discutidas conjuntamente. Não há nenhuma razão, nem lógica nem de qualquer outro tipo, creio eu para se fazer a discussão conjunta das duas iniciativas de um determinado grupo parlamentar e deixar as outras de fora. Por exemplo da parte do PCP, a sua intervenção sobre esta matéria está condensada numa só devido ao factor raro que é o tempo. De maneira que insisto com a Mesa, no sentido de assim se proceder.

O Sr. Presidente: - A Mesa não tem nada a opor desde que os grupos parlamentares estejam de acordo.

Há oposição?

Pausa.

O Sr. Luís Coimbra (PPM): - Dá-me licença, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Coimbra (PPM): - Se for no sentido de acelerarmos os trabalhos, com certeza.

O Sr. Presidente: - Eu penso que é nesse sentido.

Há alguma oposição?

Pausa.

Reservarei outro tempo para intervenção sobre os outros projectos de lei relativos ao ambiente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o, Sr. Deputado Aquilino Ribeiro Machado.

O Sr. Aquilino Ribeiro Machado (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Algumas breves considerações sobre o projecto de lei n.º 467/I, referente ao impacte ambiental.

Nós, depois de termos ouvido a exposição do Sr. Deputado Luís Coimbra e depois de nos termos compenetrado da matéria que constitui este projecto de lei, tínhamos algumas considerações a fazer.

Antes de mais nada, no tocante ao prolegómeno, ao intróito que esclarece os objectivos, há algumas precisões que seria necessário salientar, muito embora, dado a matéria ser apenas introdutória, não se revestirem de grande importância, nomeadamente quando se afirma que há tendência para os projectos de investimento se canalizarem para os países menos desenvolvidos, no tocante àqueles que oferecem maior risco ambienta] e financeiro. Evidentemente que não temos qualquer dúvida quanto a esta consideração do risco ambiental - assim tem acontecido -, mas quanto ao risco financeiro parece-me que haver a aqui qualquer distorção que vale a pena corrigir.

No tocante à afirmação que se faz mais adiante quanto à preservação do modelo cultural agradável, parece-nos que esta afirmação é um pouco ambígua e imprecisa para compreender o significado que encerra.

Quanto à preservação a todo o custo - que também se assinala - dos aspectos históricos, culturais e naturais mais importantes da nossa herança nacional, evidentemente que não será preservar a todo o custo, senão não fazia sentido fazer análise de benefícios e custos. Mas, deixando estes aspectos e passando concretamente ao que no projecto de lei se propõe, nós temos uma objecção de fundo. Essa