apresentado pelos Deputados do Partido Popular Monárquico, mereceu o nosso apoio.

De facto, os seus considerandos são pertinentes, não só quanto à fragilidade relativa dos recipientes em que esses resíduos são lançados, como também à impossibilidade de se detectarem fugas radioactivas, havendo ainda a probabilidade de contaminação da cadeia alimentar, nomeadamente nas espécies piscícolas, e a grande área de vigilância e de responsabilidade, decorrente do alargamento às 200 milhas do nosso mar territorial.

Razões mais que suficientes para que o projecto de lei, depois de ponderado e discutido, tenha obtido a nossa aprovação pela urgência que a gravidade da matéria impõe.

Aplausos do CDS, do PSD e do PPM.

O Sr. Presidente: - Ainda para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Coimbra.

O Sr. Luís Coimbra (PPM): - Sr. Presidente, Srs. (Deputados: O Grupo Parlamentar do PPM regozija-se pela aprovação deste projecto de lei por esta Câmara. Saudamos, igualmente, que versando ele a matéria que versa, seja um projecto pobre, porque isso só significa que por enquanto ainda somos muito pobres em matéria de arsenais nucleares e de resíduos nucleares nas nossas águas oceânicas.

Aplausos do PPM e do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar rapidamente à votação da proposta de resolução sobre a alteração do quadro de pessoal da Assembleia da República, nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica.

A Mesa recebeu a informação de que há consenso e de que há mais uma alteração em relação ao cargo de assessor administrativo que, afinal, não é da letra B, mas da letra A.

Vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Há ainda uma outra proposta para votar que é feita ao abrigo do disposto no artigo 51.º e do n.º 2 do artigo 39.º do Regimento e que é do seguinte teor:

Proponho para a Comissão Permanente da Assembleia da República a seguinte composição: Presidente e Vice-Presidentes da Assembleia da República, sete representantes a designar pelo PSD, sete representantes a designar pelo PS, quatro representantes a designar pelo Partido Comunista Português, quatro representantes a designar pelo CDS, um representantes a designar pelo PPM, um representante a designar pelo MDP/CDE, um representante a designar pela UDP e um representante a designar pelo Agrupamento dos Deputados Reformadores. O Presidente e os Vice-Presidentes da Assembleia da República, enquanto membros da Comissão Permanente, poderão ser substituídos nas suas faltas ou impedimentos por Deputados designados pelo respectivo partido.

Vamos votar.

Submetida, à votação foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, são 20 horas e 15 minutos e neste momento faltam ainda três horas e 40 minutos de debate, o que significa que seria altura de pensar em irmos jantar e voltarmos às 22 horas. A reunião está suspensa até às 22 horas.

Eram 20 horas e 15 minutos.

No recomeço da sessão reassumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente José Vitoriano.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 22 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à discussão conjunta dos diplomas agendados sob a designação do chamado «pacote do património cultural» ficando de fora o relativo à votação final global do projecto de lei n.º 432/I, sobre a alteração pontual do Código do Direito de Autor, apresentado pelo PS.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Não, Sr. Presidente. Não se trata de uma votação final global. Aquando da elaboração da ordem de trabalhos fez-se uma confusão, da qual resultou o ponto da ordem de trabalhos que referiu e que não é uma votação final global, mas sim uma discussão na generalidade e em conjunto com os outros diplomas, sobre a qual aliás já existe um parecer, que se encontra na Mesa.

O Sr. Presidente: - E a discussão deste diploma ê feita «m separado ou também é englobada na discussão conjunta a que se vai proceder?

O Sr. Carlos Lage (PS): - É uma discussão conjunta, Sr. Presidente.

O Sr. Vítor de Sá (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Neste «pacote» de providências culturais de que hoje se ocupa a Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta dois projectos de lei: um sobre associações de defesa do património cultural e outro mais especificadamente sobre defesa do património arqueológico.