-- mas perguntamos nós, será pela tornada do Poder pelas classes trabalhadoras pela hierarquia ditatorial do PC que essas questões se resolvem mesmo? Quando o onde? Durante a revolução portuguesa, as medidas que o PC preconizou, apoiou e desenvolveu foram:
Aumentar os salários - mas a inflação acentuou-se e os salários reais começaram a descer ao mesmo tempo que os salários nominais subiam;
Diminuir os horários de trabalho, mesmo quando se cantava a batalha da produção mas a produtividade diminuiu, a moeda passou a valer ainda menos, as importações tiveram de aumentar enquanto as exportações desciam:
A Sr.ª Zita Seabra (PC-P): - E os capitalistas?
O Orador: -
Ocupar habitações e empresas de construção civil mas deixaram de se construir casas, as carências aumentaram e o desemprego cresceu;
Ocupar terras pouco produtivas aos latifundiários mas a produção na chamada zona da Reforma Agrária desceu, as condições de vida da maioria dos trabalhadores rurais do. Alentejo e Ribatejo também;
Nacionalizar as empresas que davam lucros e poder imenso aos capitalistas - mas elas passaram a dar imensos prejuízos que tiveram de ser socializados e passamos a ter de pagar mais impostos.
Esta é a nossa experiência directa. Mas isto não foi, não é, nem nunca será solução para as dificuldades das pessoas nem caminho para uma sociedade justa. 15to é a manipulação política do sofrimento das pessoas, através da oferta demagógica de falsas soluções vagas, e inatingíveis.
Aplausos do CDS e do PSD.
É a história do burro e da cenoura. Mas o burro não é burro e afinal a cenoura é de papel.
Não é deste tipo a resposta do Governo, nem a do Aliança Democrática nem a que deseja a Maioria, a totalidade do povo português. Para além dia solução mágica do PC, que não resolve nada, pode haver e há respostas variadas.
Mas haverá ainda que distinguir entre aquelas que se orientam para a anulação, das causas o a correcção dos mecanismos que dão origem às dificuldades e aquelas que dirigem a uma cosmética das aparências, quanto mais não seja embrulhando-as em páginas de legislação palavrosa e utópica que pode envaidecer os seus progenitores mas não resolve nada.
Vivemos nestes últimos anos a sentir acentuarem-se as descidas dos indicadores da qualidade vida e da justiça relativa em Portugal. Penso que o Governo, em quase todos os sectores, conseguiu ou está em vias de conseguir fazer inverter a curva assustadora desses índices de agravamento.
E para que essas tendências se confirmem e se acentuem é preciso que o Governo, continue:
Para, isso, pode continuar a contar com o nosso apoio.
Aplausos do CDS, do PSD e do PPM.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças e do Plano.
O Sr. Ministro das Finanças e do Plano (Cavaco Silva): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, estamos na parte final de um debate sobre o bem-estar de um partido político, o partido que interpelou o Governo. É óbvio que nos últimos cinco meses o bem-estar deste partido baixou substancialmente...
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador:- ... e por isso tem de aceitar-se que, preocupado, para não dizer desesperado, tenha decidido interpelar o principal responsável pela redução do seu bem-estar isto é, o Governo.
Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.
Vozes do CDS-. - Muito bem!
O Orador. - Assim, o Goveirrio atinge o bem-estar desse, partildo quando decide baixat o -im'post<> ps> fiss'<).na-l, aumentando o limi.te de ise:nção de 92 0005 para 105 0003, e quando, aumein4a em 5^ os escalões de, rendimen!to a que se aplicam as taxas. Q que lhe áritea-e~a era que o Governo, como. i.ºdos os outros desde 1974, continuasse a ignorar os efeitos da in-,flação wobre, a tqibutação dos mnd-ime-ntos do traba-lho. Sena ainda mel,hor que o. Governo agravasse as taxas do imposto profissional, como foi feito em 1976, ou círiasse mesmo u,m adicunal de 100lo, como foi feiio em 1976 e -normmen-te em 1978. 0 Governo atinge alindá du.=enite, o bem-est,2,r dei-,se partdo quando no âmbito do im". to complementar doei& aumentar as deduções para ifilhos, as deduções a título de mínimo die; existência, as deduções -relai,ivas aos rendimentos dio trabalho. Tal como quando decide, no âmbito do mesmo imposto, reduzírr a di£çriminação fi" a. que estavam sujeitos os