O Orador: - Mas o Sr. Presidente vai-me dar licença de continuar a interpelar a Mesa?

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.

O Orador: - É que o Sr. Presidente cortou abruptamente as considerações que eu vinha fazendo. Dizia eu que o nosso Regimento reserva o último lugar para o partido interpelante. É certo que por consenso estabelecido na conferência dos presidentes dos grupos parlamentares, e não pela primeira vez, se entendeu que era mais curial que fosse o Primeiro-Ministro a encerrar os debates. Mas, afinal, o que aqui se passou mostra que, apesar de tudo, o Regimento é que está certo.

Não vou agora desenvolver mais considerações sobre isso. Em todo o caso há uma questão de grande importância que tem interesse ficar aqui resolvida e relativamente à qual só à Mesa podemos reconhecer alguma autoridade, uma autoridade de que teremos depois o direito de recorrer. E essa é a questão da sorte que terá a moção de censura que há pouco depositámos na Mesa.

O Sr. Primeiro-Ministro declarou que, moção de censura...

O Sr. Presidente:- Sr. Deputado, ou posso informá-lo sobre esse aspecto...

O Orador: - Só um momento, Sr. Presidente. Já agora fazia todas as considerações que tenho para expor.

Protestos do PSD e do CDS.

O Sr. Primeiro-Ministro declarou que a moção de censura não seria discutida. Ora, eu digo que não há nenhum impedimento constitucional ou regimental para que ela não seja discutida. Não há nenhum.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - A sessão legislativa acabou!

O Orador: - Pode, ser discutida na quarta-feira. Só não o será, se o Governo tiver medo que ela seja discutida.

Aplausos do PCP.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Essa agora!

O orador: - Só se o Governo estiver inseguro.

O Sr. Presidente: - Desculpe interrompê-lo, Sr. Deputado, mas queria dizer-lhe que a moção de censura já tem neste momento um despacho para ser publicada e submetida ao único órgão com competência para a apreciar, que é a Comissão Permanente da Assembleia que entra em função automaticamente a partir do dia l5 e cuja reunião já está marcada para as 15 horas, desse dia.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Exactamente!

O Sr. Presidente: - É, portanto, a esse órgão que compete a sua apreciação e o cabimento da sua oportunidade regimental e nessas circunstâncias V. Ex.ª não tem de estar preocupado porque o Sr. Primeiro - Ministro emitiu uma opinião que não vincula ninguém e competirá, sim, à Comissão Permanente apreciar se a moção de censura pode e deve ou não ser discutida, tal como competiu- à conferência dos representantes dos grupos parlamentares, durante o tempo normal de funcionamento da Assembleia, definir e estabelecer em cada caso a ordem do dia e os planos processuais específicos de trabalho quando há interpelações.

O Orador: - Muito obrigado, Sr. Presidente. O Sr. Primeiro-Ministro não tem razão.

Aplausos do PCP.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - É a graçola!

5O6/I - Estatuto da Região Administrativa Piloto do Algarve; n.º 5O7/I - Nova demarcação da área territorial das freguesias de Pernes, Achete e. S. Vicente de Paul, do concelho do Santarém, todos apresentados pelo PS; n.º 5O8/I- Elevação da povoação de Macieira de Cambra à categoria de vila; n.º 5O9/I- Elevação de S. João da Madeira a cidade; n.º 51O/I- Elevação de Sangalhos a vila; n.º 511/I- Alargamento do direito ao subsídio de desemprego; n.º 512/I- Criação da freguesia de Chafé no concelho de Viana do Castelo, todos apresentados pelo PCP.

Deram ainda entrada na Mesa as seguintes propostas de lei: n.º 34O/I- Concede ao Governo autorização para proceder à elaboração do código cooperativo português; n.º 34l/I- Autoriza ao Governo autorização para alterar a Lei n.º 8O/77, de 26 de Outubro; n.º 342/I-Autoriza o Governo a um empréstimo interno denominado «Obrigações do Tesouro, curto prazo, 198O»; n.º 3431/I- Concede ao Governo autorização para legislar sobre a organização e a competência do Tribunal de Contas; - n.º 344/1 - Autoriza o Governo a legislar sobre prevenção, detecção e combate de incêndios florestais e a estabelecer as penas aplicáveis à violação dos devores impostos com aqueles objectivos; n.º 345/I Autoriza o Governo a rever a legislação que estabelece as sanções em que incorrem as embarcações estrangeiras encontradas a pescar, em preparativos de