Porinanent-. se tenha transformado, ou pretendido tran,sformair em conferêzeia de gru" parlamentares para fixar, por cc>nsenso (como só pode s,-r), o elenco das matérias a discutir, o que é certo é que. sempre isso foi feito com ireseirva. de isso não constituir umpodeir da ConlÀssão Permanente, e estar abtm a seir modificado pela conicrência dos grupos parlaPientares.

Vale a pena bransnúti(r à Assembleia da República alguns elementos colhidos das actas das reuniões da Comi~ Permanwtc. Assim, na rcumao de 17 de Junho de 1977, Depu-tados do PS e do PCP nvocâm a «in~petência da Con~o Permanente para marcat -a ordem de trabalhos de sessão suplementar e a sua ordem de prioridades». Na sessão de 20 de Julho, de, 1979, -o Sr. Deputado Rui Pena «sublinhou que- inipor.tava, em ~ro -lugair, -fixar o termo nicia-I e o termo final da ~o suplementam e que «quento à fixação das matórias concretas a incluir ne-la, isso cru da competência da conferência dos griuipos parlamentams». Na mesma. reunião o Sr. Deputa-do Salgado Zenha afirmou. que «à C<>míssão PcTmanente apenas cabia deuberw ~e a conlvo~o suplem<-,ntar da Assembleia [ ... ]» e que «na c,on-ferência de griu.pos pa;riamentares se estudariam as mtérias em cGneroto a incluir nas dífe.rwtes reuniões plienárias». E também ri~ munião o Sr. -Deputado Pedro Roseta afiçmou que, «de qualquer f;o.rm.ª o PSD não fijbdicava dos seus ~tos regime,ntais de fficluiir nessa sessão alguns dos seus pro,jectos cuja inclusião na ordem de srabalhos já antvriormtnte tinha mscmdo». -É a:,nda nessa mesma ,r-eunião que o Sr. Depwtado Rui Pena aprese= a seguinte pr~ta:

2.º 0 programa de tTaba-lh<)s da sessão suple, monitat wá estabelecido pela conferência dos grupos pariamerdares, tendo em conta as -e friso- -prioqúda

O Sr. Narana Coinoró (CDS): -Muito bem!

altura dtfendiam os seus interesses de um Modo e ago,ra hoje julgam que é torcendo aquilo que nessa altura defendiam correctam- -ente que desta vez devem d-efender os seus poderts. Louve-se a coerência d,,àqueles que- na altura eram governo -e, ao fim e ao cabo, denuncie,,se a inc<>p-rência daqueles qui: até está à vista.

A Sr.ª Zita Seabra (.PCP>: ---Muito b-eml

() Oradoi -Os docunientos são, pois, insofismáveis. É ~, ro o enten,Permanene não tem eompetência para fixaT o objecto dessas ses~.

A necessidade- de apreciar uma determinada malér4a poderia ser eventua.tmen,te uma condição para convocar a Assemble,ia da Rtpública pa..ra um poríodo suplementar de traba-lho. Nem isso é. Muito menos é um elemento que balize a capacidade de determinação da Assembleia, da República.

Em todas as sessões -suplemen.ta-res até hoje existentes -e foram mui-tas as realizadas - nunca outro entendimento vingou ac--rea desta questão, embora po,r vezes tivessem a-floirado t.entativa.s -para isso. A letra. e, o espírito da Constiituição e do Regimento, ,bem como um correcto entendimento do papel da Assemble.ia da. RepúbUcia, mnpre o ànpediram, e a isso obstaram.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Muito bem!

-O Orador. -É em consonância com tal concepção -que é a única, justa - que têm sido corivocad<>s períodos de. tmba-lho suplerne-niat da Assemblicia da República. Vale a pena citar dois casos: Diário da Assembleia da República, 2.8 sessão ,kgislativa, 1977-1978, 2.ª qéfie, n.º 99, 19 de Agosto de 1978:

A Ck>m"o Perunanente, da Assembíeía da República. [. ' J del-iberou convocar uma se"o supleme,nter da Assemblelá da República [ ... ] -para, permi-tir a discussão e- votação da proposta n.º 132/1 [ ... ], sem prejuízo do. eu,m.pr,."mento de outras tarefas constitucionais, designndame,ntác a ementual necèssidadje de. d"ssão do Programa 4o Govern<>.