O Sr. Armando Lopes (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Para que efeito?
O Sr. Armando Lopes (PS): - É para pedir a V. Ex.ª que se fizesse a votação deste relatório e parecer em separado: primeiro, em relação às duas primeiras substituições e, depois, em relação às restantes, nove substituições.
O Sr. Presidente: - Visto o relatório não se encontrar na Mesa, não sei quais são as substituições em causa mas pedia ao Sr. Deputado Pinto da Cruz o favor de esclarecer esse ponto.
O Sr. Pinto da Cruz (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As duas primeiras substituições referem-se a Emídio Ferrão da Costa Pinheiro, que é substituído por Henrique Augusto Rocha Ferreira,
a Francisco António Lucas Pires, que é substituído por Rui António Pacheco Mendes.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos em relação a estas duas substituições.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Em relação às restantes substituições, parece-me que se toma desnecessário fazer a indicação dos nomes visto que já foram lidos e, por exclusão dos dois pr1meíros, sabe-se quais são os restantes. Portanto, vamos passar à votação do relatório e parecer quanto às últimas substituições.
Submetido à Votação, foi aprovado com votos a favor do PSD, do PCP, do CDS, do PPM, do MPD/CDE e dos Deputados reformadores e com os votos contra do PS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, entretanto, deram entrada na Mesa várias propostas de alteração formuladas pelo PCP em relação a vários artigos de proposta de lei em discussão. Contudo, em relação ao artigo 1.º o PCP fez entrar uma proposta de alteração ao n.º1 e de eliminação do n.º2, do seguinte teor:
1 - 0 arquipélago da Madeira [...( constitui uma região autónoma da República Portuguesa, dotada de personalidade colectiva de direito público.
2 - Eliminação.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
autónoma, e, como se sabe, numa visita à Áfr4ca do Sul, o Sr. Presidente Alberto João Jardim já apareceu apresentado como presidente da Região Independente da Madeira ... Portanto, para não deixar dúvidas de que se trata de uma propositada maneira de cobrir actuações dessas, parece-me que é útil dizer que o arquipélago da Madeira é uma Região Autónoma da República Portuguesa, e retirar esta coisa sem sentido que pretende qualificá4a como sujeito constitucional próprio, já que, na verdade não há qualquer esteio constitucional para basear uma tal qualificação. Por isso apresentámos esta proposta de alteração que, de resto, e se analiso bem, coincide com a do Partido Socialista.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa tem a convicção de que, ainda que apresentadas por formas diferentes, a proposta de alteração ao n.º 1 do artigo 1.º, formulada pelo PCP é, em última análise, idêntica à proposta de alteração formulada pelo PS.
Tem a palavra o Sr. Deputado Alcino Barreto.
O Sr. Alcino Barreto (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pretendia responder muito rapidamente às objecções levantadas pelo Partido Socialista e pelo Partido Comunista.
Em relação ao Partido Socialista, a primeira observação que se me oferece fazer é que na Madeira o Partido Socialista votou por unanimidade todo o artigo l.º, não se compreendendo agora esta mudança de atitude.
Quanto à eliminação da expressão «sujeito constitucional próprio», que me parece ser também uma preocupação dó Partido Comunista, julgo que o texto do articulado deve ter uma correspondência com a epígrafe. Eliminando pura e simplesmente a expressão «sujeito constitucional próprio», ficávamos sem saber o que é que, na realidade, era a Região Autónoma da Madeira, se era uma mera repartição, se uma divisão administrativa, uma simples regionalização, ao contrário do que se afirma na Constituição em
que se outorga A Região Autónoma da Madeira poderes constitucionais, ao nível político, legislativo e executivo.
Creio que o texto tem de ser suficientemente expresso para não deixar margens para dúvida, tam